O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
(Portaria SAT nº 2323/12 altera 2310/12, com efeitos a partir de: 05/11/2012).
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 1,15 |
512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 69,00 |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERSTADUAL |
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,39 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 83,40 |
FARELO DE SOJA |
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,04 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.040,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,14 |
20740 | Resíduo de soja – a granel | t | 140,00 |
ÓLEO DE SOJA |
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 3,22 |
COMPACTO DISCO LASER |
(Portaria SAT nº 2323/12, altera 2232/11, com efeitos a partir de: 05/11/2012). |
17802 | CD - econômico | un | 10,30 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2012.
Campo Grande, 31 de outubro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |