O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho sorgo e soja.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de setembro de 2014.
Campo Grande, 24 de setembro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA N° 2433/2014
MILHO | | |
(Portaria SAT n° 2433/14 altera 2424/14, com efeitos a partir de: 26/09/2014). |
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA | | |
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,27 |
466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 16,20 |
478 | Milho em espiga | carro | 162,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | | |
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,38 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 22,80 |
53231 | Milho em espiga | carro | 228,00 |
MILHO DE PIPOCA | | |
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
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SORGO | | |
(Portaria SAT n° 2433/14 altera 2424/14, com efeitos a partir de: 26/09/2014). |
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,23 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 13,80 |
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SOJA E DERIVADOS |
(Portaria SAT n° 2433/14 altera 2424/14, com efeitos a partir de: 26/09/2014). |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,92 |
512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 55,20 |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,13 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 67,80 |
FARELO DE SOJA |
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 0,99 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 990,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,15 |
20740 | Resíduo de soja – a granel | t | 150,00 |
ÓLEO DE SOJA |
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,70 |
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