O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 141, da parte geral e 9º, V do Anexo V, todos do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991) e,
CONSIDERANDO não mais persistirem as causas que motivaram a aplicação de regime especial aos contribuintes,
R E S O L V E:
Art. 1º - Cancelar o regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado aos seguintes estabelecimentos:
I - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.
Ave Calógeras, 82 - Centro - Campo Grande
CCE: 28.213.080-2
CGC: 77.597.318/0004-79
II - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.
Rua Cel Antonino - Cel Antonino - Campo Grande
CCE: 28.224.579-0
CGC: 77.597.318/0033-03
III - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.
Rua Dom Aquino, s/nº - Centro - Corumbá
CCE: 28.231.753-8
CGC: 77.597.318/0030-60
IV - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.
Ave Mal Floriano, s/nº - Centro - Ponta Porã
CCE: 28.231.754-6
CGC: 77.597.318/0026-84
V - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.
Ave Marcelino Pires, 2995 - Centro - Dourados
CCE: 28.051.088-8
CGC: 77.597.318/0008-00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA/SAT Nº 644, de 22 de janeiro de 1992.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 1993
ZENILDO PEREIRA DANTAS
Superintendente de Administração Tributária |