O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: ovo, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2017.
Campo Grande, 30 de novembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2603/2017
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
OVOS |
2962 | Ovos branco – extra | dz | 3,77 |
5744 | Ovos branco - grande | dz | 3,59 |
12043 | Ovos branco - médio | dz | 3,44 |
5768 | Ovos branco - pequeno | dz | 2,75 |
1460 | Ovos branco - industrial | dz | 2,75 |
12273 | Ovos vermelho - extra | dz | 6,12 |
12285 | Ovos vermelho - grande | dz | 5,65 |
12297 | Ovos vermelho - médio | dz | 5,01 |
12304 | Ovos vermelho - pequeno | dz | 2,85 |
12315 | Ovos vermelho - industrial | dz | 2,85 |
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