O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscais relativos ao produto: LATICÍNIOS (leite in-natura e queijo mussarela), conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de dezembro de 2005.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA/SAT nº 1753/05
16170 LEITE
(Portaria SAT nº1753/05, a partir de: 14/12/05
16181 Leite in natura (Op. interna) l 0,33
23870 Leite in natura (Op. interestadual) l 0,42
03019 QUEIJO
(Portaria SAT nº1753/05, a partir de: 14/12/05)
03020 Mussarela kg 4,80
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