(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria /SAT Nº 1.262, DE 5 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre o horário de funcionamento e sobre a coordenação do serviço de plantão fiscal (Disque Fisco), e dá outras providências.
Publicado no DOE Nº 4973 DE 09/03/1999
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 2º, II, a, da Resolução/SEF n. 1.326, de 2 de março de 1999,


R E S O L V E:


Art. 1º O serviço de plantão fiscal (Disque Fisco) de que trata a resolução/SEF n. 1.326, de 2 de março de 1999 deverá funcionar, nos dias de expediente normal, nos seguintes horários:

I – das 7 horas e trinta minutos às 11 horas e 30 minutos;

II – das 14 horas às 18:00 horas.

Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o inciso I do art. 3º da Resolução/SEF n. 1.326, de 2 de março de 1999, cada horário (das 07:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 18:00 horas) é considerado um plantão.

Art. 2º O serviço de plantão fiscal será executado por meio da linha telefônica 726-7817.

Art. 3º Cabe ao coordenador do serviço de plantão fiscal:

I – estabelecer a escala de plantão;

II – orientar os executores do serviço sobre os procedimentos a serem adotados no desempenho dessa atividade;

III – elaborar relatório mensal relativo à freqüência dos executores e ao desempenho do serviço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 05 de março de 1999.




PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA


PORTARIA/SAT “P” DE 05 DE MARÇO DE 1999.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º, II, b, da Resolução/SEF n. 1.326, de 2 de março de 1999,


R E S O L V E:


Designar os seguintes servidores para, a partir do dia 8 de março de 1999 e sob a coordenação do primeiro, execução do serviço de plantão fiscal (Disque Fisco) de que trata a Resolução/SEF n. 1.326, de 2 de março de 1999:
NOMEMATRÍCULA
Neuza Maria Mecatti de Oliveira032842-1
Antônio Carlos de Souza039373-8
Cícero Rubens Batista047995-0
Héber Osório032790-5
Élbio dos Santos Mendonça032777-8
Eliana Boura Rodrigues Barbosa032778-6
Elisa Aratani Fujinaka006399-1
Izabel Ribeiro Gonçalves046661-1
João Mesquita e Silva036518-1
Lygia Maria Ferreira de Brito046671-9
Maria Carmem Torega032830-8
Marina Businaro Del Barco039984-1
Miguel Antônio Marcon065071-4
Nelson Motomu Nakaya018664-3
Renato Souza Coelho046512-7
Sérgio Ronaldo de Carvalho Barbosa032870-7
Sílvio Estodutto063894-3
Tamara de Mattos Takayassu032637-2

Campo Grande, 05 de março de 1999.



PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Portaria 1262 de 1999.doc