O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: açúcar, soja e derivados, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de novembro de 2016.
Campo Grande, 21 de novembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2538/2016
SOJA E DERIVADOS |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
06212 | Soja em grão - a granel (operação interna) | kg | 1,09 |
00512 | Soja em grao-ensacado-60kg (operação interna) | sc | 65,40 |
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SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
17625 | Soja em grão - a granel (operação interestadual) | kg | 1,36 |
17638 | Soja em grão - ensacada - 60kg (operação interestadual) | sc | 81,60 |
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FARELO DE SOJA |
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,13 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.130,00 |
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,36 |
20740 | Resíduo de soja - a granel | t | 360,00 |
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ÓLEO DE SOJA |
20018 | Óleo de soja - bruto | kg | 2,68 |
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AÇÚCAR |
AÇÚCAR – OPERAÇÃO INTERNA |
57165 | Açúcar cristal - produção estadual | kg | 2,64 |
01310 | Açúcar cristal | kg | 2,88 |
03097 | Açúcar refinado | kg | 3,24 |
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