O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
MILHO | | |
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA | | |
(Portaria SAT nº 2483/15 altera 2477/15, com efeitos a partir de: 04/10/2015). |
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,35 |
466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 21,00 |
478 | Milho em espiga | carro | 210,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | | |
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,47 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 28,20 |
53231 | Milho em espiga | carro | 282,00 |
MILHO DE PIPOCA | | |
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SOJA E DERIVADOS | | |
(Portaria SAT nº 2483/15 altera 2477/15, com efeitos a partir de: 04/10/2015). |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA | | |
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 1,13 |
512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 67,80 |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL | | |
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,37 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 82,20 |
FARELO DE SOJA | | |
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,21 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.210,00 |
RESÍDUO DE SOJA | | |
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,22 |
20740 | Resíduo de soja – a granel | t | 220,00 |
ÓLEO DE SOJA | | |
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,80 |
SORGO | | |
(Portaria SAT nº 2483/15 altera 2477/15, com efeitos a partir de: 04/10/2015). |
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,28 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 16,80 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de outubro de 2015.
Campo Grande, 30 de setembro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária |