O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: ovo, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2021.
Campo Grande, 17 de novembro de 2021.
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2.917, de 17 de novembro de 2021.
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DEMAIS PRODUTOS DA PECUARIA |
OVOS |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
164310 | OVOS GRANDE BRANCO GRANEL 10X20 - 1UN | 2 | 54,00 | I |
164309 | OVOS GRANDE BRANCO GRANEL 12X20 - 1UN | 2 | 64,80 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado
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