O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: VINHO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA N. 2026/2008
VINHO
VINHO DE MESA
(Portaria SAT nº 2026/08, altera Portaria nº 1941/08, com efeitos a partir de: 20/12/2008.
06626 (Tinto, Branco e Rosé) 700 a 760 ml 6,60
06638 (Tinto, Branco e Rosé) 850 a 1000 ml 5,10
06640 (Tinto, Branco e Rosé) 1500 a 2000 ml 9,20
06662 (Tinto, Branco e Rosé) 2100 a 3000 ml 9,70
06674 (Tinto, Branco e Rosé) 4000 a 5000 ml 16,10
VINHO DE MESA TAMPA DE ROSCA
(Portaria SAT nº 2026/08, altera Portaria nº 1900/07, com efeitos a partir de: 20/12/2008.)
56717 Marcas: Campo Largo, Dom Bosco e Chapinha 700 a 760 ml 4,80 |