O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FARINHA DE TRIGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de dezembro de 2009.
Campo Grande, 08 de dezembro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 2111/2009
FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº 2111/09, altera Portaria nº 2052/09, com efeitos a partir de: 9/12/2009.)
FARINHA DE TRIGO – Operação Interna
FARINHA DE TRIGO – especial
03190 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,35
15732 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 6,31
03210 Farinha de trigo sc 50 kg 67,50
FARINHA DE TRIGO – Operação Interestadual
FARINHA DE TRIGO – especial
21730 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,80
59347 Farinha de trigo sc 25 kg 32,30
06227 Premistura para pães sc 25 kg 45,80
05960 Premistura para pães sc 50 kg 91,80
|