(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2111, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
Publicado no DOE n. 7600, de 09.12.2009.
 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

 CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 R E S O L V E:

 Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FARINHA DE TRIGO.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de dezembro de 2009.

 


Campo Grande, 08 de dezembro de 2009.

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária


 

ANEXO A PORTARIA Nº. 2111/2009

FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº 2111/09, altera Portaria nº 2052/09, com efeitos a partir de: 9/12/2009.)

FARINHA DE TRIGO – Operação Interna

FARINHA DE TRIGO – especial

03190   Farinha de trigo (pcte)              1 kg        1,35

15732   Farinha de trigo (pcte)               5 kg        6,31

03210   Farinha de trigo                    sc 50 kg     67,50

FARINHA DE TRIGO – Operação Interestadual

FARINHA DE TRIGO – especial

21730   Farinha de trigo (pcte)               1 kg        1,80

59347   Farinha de trigo                                 sc 25 kg    32,30

06227   Premistura para pães             sc 25 kg    45,80

05960   Premistura para pães             sc 50 kg    91,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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