(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria /SAT Nº 1338, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2001.
“Altera valores da Pauta de Referência Fiscal ”
Publicado no DOE Nº 5.448 DE 13/02/2001
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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF n.º 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.


R E S O L V E:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: “ CAFÉ, FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA, LEITE, GALINÁCEOS, SEBO e SOJA”.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de fevereiro de 2001.




Campo Grande, 09 de fevereiro de 2001.




JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária

00255 CAFÉ

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1324/00 A partir de: 12/02/01)

CAFÉ TORRADO (todas as marcas)
20150 Em grãos Kg 5,50
20161 Em pó, embalado a vácuo compensado Kg 5,50


03146 FARINHA DE MANDIOCA E MILHO

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1309/00 A partir de: 12/02/01)

15598 Farinha de mandioca Kg 0,28
03159 Farinha de mandioca Sc 50 Kg 14,00


17785 FÉCULA

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1312/00 A partir de: 12/02/01)

17797 De mandioca Kg 0,40


01129 GALINÁCEOS

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1337/00 A partir de: 12/02/01)

09647 Frango de granja abatido Kg 1,15


16170 LEITE

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1325/00 A partir de: 12/02/01)

16181 Leite in natura (Op. Interna) L 0,22
23870 Leite in natura (Op. Interestadual) L 0,25


02867 SEBO

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1314/00 A partir de: 12/02/01)

02873 Sebo bovino industrial (cor creme) Kg 0,55


00500 SOJA E DERIVADOS

(Port. SAT 1338/01 Subst. Port. SAT 1335/00 A partir de: 12/02/01)

00500 Soja
17625 Em grão, a granel Kg 0,36
17638 Em grão, ensacada Sc 60 kg 21,60

19987 Farelo Kg 0,39
19999 Farelo T 390,00

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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