O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando que foram saneadas as irregularidades que motivaram a suspensão da concessão de autorização de uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF da marca Sweda, de que trata a Portaria/SAT n. 2.103, de 22 de outubro de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Portaria/SAT n. 2.103, de 22 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 04 de novembro de 2009.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
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