(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1746, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.
    “Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal”.
Publicado no DOE n. 6594, de 25.10.2005.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

R E S O L V E:

 

                       Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscais relativos ao produto: MILHO, conforme anexo único a esta Portaria.

 

 

                      Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 outubro de 2005.

 


Campo Grande, 24 outubro de 2005.

 

 


GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

                      Superintendente de Administração Tributária


 
ANEXO PORTARIA/SAT nº 1746/05

 

 

00454 MILHO

(Portaria/SAT nº1746/05, com efeitos partir de: 25/10/05)

 

       Milho (Op. Interna)

06205  Milho debulhado                       kg             0,21

00466  Milho debulhado                       sc 60 kg      12,60

00478  Milho em espiga                       carro        126,00

 
       Milho (Op.Interestadual)

53218  Milho debulhado                       kg             0,30

53224  Milho debulhado                       sc 60 kg      18,00

53231  Milho em espiga                       carro        180,00

 

 
 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
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