(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1718, DE 23 DE JUNHO DE 2005.
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto  de 2005.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 27.06.2005, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.07.2005.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

 CONSIDERANDO que a Resolução/SERC n. 1.860, de 22 de junho de 2005, estabeleceu em R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) o valor da UFERMS para os meses de julho e agosto de 2005;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

Campo Grande, 23 de junho de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária


ANEXO À PORTARIA/SAT N. 1.718, DE 23 DE JUNHO DE 2005
 
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
 
ITEMESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADORR$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00  ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.aAté 500 Ingressos
67,80
01.01.bde 501 a 1000 Ingressos
113,00
01.01.cAcima de 1000 Ingressos
226,00
01.02Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a1ª Categoria
678,00
01.02.b2ª Categoria
565,00
01.03Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
113,00
01.03.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
169,50
01.04Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
33,90
01.04.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
56,50
01.05Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.aAté 200 Ingressos
56,50
01.05.bde 201 a 500 Ingressos
113,00
01.05.cde 501 a 1000 Ingressos
226,00
01.05.dAcima de 1000 Ingressos
565,00
01.06Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.aAté 200 Lugares
11,30
01.06.bde 201 a 500 Lugares
22,60
01.06.cAcima de 500 Lugares
33,90
01.07Parques de Diversões (diário, por aparelho)
11,30
01.08Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
56,50
01.09Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.aBingos com horário de funcionamento até 22 horas
452,00
01.09.bBingos com horário de funcionamento além das 22 horas
678,00
01.09.cDiversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
11,30
01.09.dDiversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
22,60
01.09.eBilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
11,30
01.09.fBilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
16,95
01.10Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
16,95
01.10.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
33,90
01.11Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
45,20
01.11.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
67,80
01.12Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
113,00
01.13Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
56,50
01.14Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
5,65
01.15Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
22,60
01.16Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
22,60
01.17Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
11,30
01.18Parques de Patinação ou Similares (mensal)
45,20
01.19Empresa Locadora de veículo (mensal)
22,60
01.20Estacionamento de veículos (mensal)
22,60
01.21Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
56,50
01.22Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
113,00
01.23Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.aResidencias (anual)
113,00
01.23.bEm veículos (anual)
169,50
01.24Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
22,60
01.25Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
678,00
01.26Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
56,50
01.27Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
678,00
01.28Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
113,00
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
226,00
02.02Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
56,50
02.03Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
226,00
02.04Guia de Transferência de registro de armas de fogo
56,50
02.05Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
45,20
02.062ª  via de porte ou registro de arma
113,00
02.07Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento)
33,90
02.08Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
33,90
02.09Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
11,30
02.10Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,26
02.11Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
22,60
03.00SERVIÇOS:
 
03.01Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
56,50
03.02Devolução de veículo apreendido
113,00
03.03Devolução de arma apreendida
22,60
03.04Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
452,00
03.05Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
11,30
04.00CREDENCIAMENTO:
 
04.01De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
678,00
04.02De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
565,00
05.00UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.aTurno de 6 horas
248,60
05.01.bDia
734,50
05.02Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.aTurno de 6 horas
113,00
05.02.bDia
226,00
05.03Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.aTurno de 6 horas
135,60
05.03.bDia
271,20
05.04Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.aTurno de 6 horas
90,40
05.04.bDia
180,80
05.05Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.aTurno de 6 horas
339,00
05.05.bDia
508,50
05.06Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.aTurno de 6 horas
734,50
05.06.bDia
1017,00
05.07Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.aDe 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
33,90
05.07.bMais de 3 pessoas, hora por pessoa
22,60
05.08Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.aTurno de 6 horas
734,50
05.08.bDia
1017,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01Atestados
11,30
06.02Carteiras de Identidade
 
06.02.a1ª via
16,95
06.02.b2ª via
45,20
06.02.cDigitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,70
06.03Certidões ou alterações de qualquer espécie
16,95
06.04Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,45
06.05Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
949,20
07.00CÓPIAS:
 
07.01Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
5,65
07.02Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
5,65
08.00FOTOGRAFIAS:
 
08.01Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)  
11,30
08.02Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
22,60
09.00DIVERSOS
 
09.01Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.aCom evisceração
113,00
09.01.bSem evisceração
90,40
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.aAté 100 m²
45,20
10.01.bde 101 até 300 m²
90,40
10.01.cde 301 até 500 m²
113,00
10.01.dde 501 até 700 m²
158,20
10.01.ede 701 até 900 m²
203,40
10.01.fde 901 até 2700 m²
248,60
10.01.gde 2701 até 4500 m²
293,80
10.01.hde 4501 até 7000 m²
339,00
10.01.ide 7001 até 10000 m²
384,20
10.01.jAcima de 10000 m²
429,40
10.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
10.02.aaté 500 m²
248,60
10.02.bde 501 até 700 m²
293,80
10.02.cde 701 até 900 m²
339,00
10.02.dde 901 até 2700 m²
384,20
10.02.ede 2701 até 4500 m²
429,40
10.02.fde 4501 até 7000 m²
474,60
10.02.gde 7001 até 10000 m²
519,80
10.02.hAcima de 10000 m²
565,00
10.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
10.03.aaté 500 m²
282,50
10.03.bde 501 até 700 m²
327,70
10.03.cde 701 até 900 m²
372,90
10.03.dde 901 até 2700 m²
418,10
10.03.ede 2701 até 4500 m²
463,30
10.03.fde 4501 até 7000 m²
508,50
10.03.gde 7001 até 10000 m²
553,70
10.03.hAcima de 10000 m²
598,90
11.00ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96
11.01Classe 1
22,60
11.02Classe 2
45,20
11.03Classe 3
67,80
11.04Classe 4
90,40
11.05Classe 5
113,00
11.06Classe 6
135,60
12.00PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA  A  MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.aaté 100 m²
45,20
12.00.bde 101 até 300 m²
90,40
12.00.cde 301 até 500 m²
113,00
12.00.dde 501 até 700 m²
158,20
12.00.ede 701 até 900 m²
203,40
12.00.fde 901 até 2700 m²
248,60
12.00.gde 2701 até 4500 m²
293,80
12.00.hde 4501 até 7000 m²
339,00
12.00.ide 7001 até 10000 m²
384,20
12.00.jAcima de 10000 m²
429,40
13.00PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.aaté 100 m²
13,56
13.01.bde 101 até 300 m²
15,82
13.01.cde 301 até 500 m²
33,90
13.01.dde 501 até 700 m²
47,46
13.01.ede 701 até 900 m²
61,02
13.01.fde 901 até 2700 m²
74,58
13.01.gde 2701 até 4500 m²
88,14
13.01.hde 4501 até 7000 m²
101,70
13.01.ide 7001 até 10000 m²
115,26
13.01.jAcima de 10000 m²
128,82
13.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
13.02.aaté 500 m²
74,58
13.02.bde 501 até 700 m²
88,14
13.02.cde 701 até 900 m²
101,70
13.02.dde 901 até 2700 m²
115,26
13.02.ede 2701 até 4500 m²
128,82
13.02.fde 4501 até 7000 m²
142,38
13.02.gde 7001 até 10000 m²
155,94
13.02.hAcima de 10000 m²
169,50
13.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
13.03.aaté 500 m²
84,75
13.03.bde 501 até 700 m²
98,31
13.03.cde 701 até 900 m²
111,87
13.03.dde 901 até 2700 m²
125,43
13.03.ede 2701 até 4500 m²
138,99
13.03.fde 4501 até 7000 m²
152,55
13.03.gde 7001 até 10000 m²
166,11
13.03.hAcima de 10000 m²
179,67
14.00CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
14.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.aaté 100 m²
45,20
14.01.bde 101 até 300 m²
90,40
14.01.cde 301 até 500 m²
113,00
14.01.dde 501 até 700 m²
158,20
14.01.ede 701 até 900 m²
203,40
14.01.fde 901 até 2700 m²
248,60
14.01.gde 2701 até 4500 m²
293,80
14.01.hde 4501 até 7000 m²
339,00
14.01.ide 7001 até 10000 m²
384,20
14.01.jAcima de 10000 m²
429,40
14.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
14.02.aaté 500 m²
248,60
14.02.bde 501 até 700 m²
293,80
14.02.cde 701 até 900 m²
339,00
14.02.dde 901 até 2700 m²
384,20
14.02.ede 2701 até 4500 m²
429,40
14.02.fde 4501 até 7000 m²
474,60
14.02.gde 7001 até 10000 m²
519,80
14.02.hAcima de 10000 m²
565,00
14.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
14.03.aaté 500 m²
282,50
14.03.bde 501 até 700 m²
327,70
14.03.cde 701 até 900 m²
372,90
14.03.dde 901 até 2700 m²
418,10
14.03.ede 2701 até 4500 m²
463,30
14.03.fde 4501 até 7000 m²
508,50
14.03.gde 7001 até 10000 m²
553,70
14.03.hAcima de 10000 m²
598,90
14.04Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.aaté 300 m²
135,60
14.04.bde 301 até 500 m²
226,00
14.04.cde 501 até 700 m²
293,80
14.04.dde 701 até 900 m²
339,00
14.04.ede 901 até 2700 m²
384,20
14.04.fde 2701 até 4500 m²
429,40
14.04.gde 4501 até 7000 m²
474,60
14.04.hde 7001 até 10000 m²
519,80
14.04.iAcima de 10000 m²
565,00
15.00EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
15.01Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
22,60
15.02Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
226,00
15.03Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
226,00
15.04Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
56,50
15.05Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
11,30
15.06Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
452,00

15.07Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
5,65
15.08Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
113,00
15.09Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
33,90
15.10Guarda salva-vidas (por homem/hora)
16,95
15.11Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
16,95
15.12Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
16,95
15.13Certidão de Ocorrência
33,90
15.14Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,13
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
16,95
17.00Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
17.01Por unidade instalada- anual
113,00
17.02Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
22,60
17.03Credenciamento de empresa- anual
565,00
17.04Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
56,50
17.05Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
113,00
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00Certidões diversas (por folha)
11,30
19.00Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
5,65
20.00Atestados diversos
11,30
21.00Exibição de banda de música
 
21.01Em Campo Grande
226,00
21.02Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
226,00
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
22.00Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
79,10
23.00Certidão de boletins de trânsito
22,60
24.00Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
11,30
25.00Uso do Guincho da Corporação
 
25.01Distâncias até 30 km
33,90
25.02Distância de 30 a 70 km
56,50
25.03Distância de 70 a 100 km
113,00
25.04Distância acima de 100 km113,00+2,26 p/ km exced. a 10 km
26.00Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01Trânsito Urbano
113,00
26.02Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
169,50
27.00Atos relativos ao Ensino
 
27.01Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
56,50
27.02Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
56,50
28.00Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
22,60
29.00ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.aveículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
11,30
29.01.bMateriais de pesca (por auto)
11,30
29.01.cOutros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
22,60
29.02Laudos e vistorias
56,50
30.00Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
11,30
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industrias e ou similares
67,80
32.00Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
226,00
33.00Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
33.01Barracas de campanha
22,60
33.02Beliches montáveis
5,65
33.03Material de cozinha
11,30
33.04Lampiões a gás
11,30
33.05Fogão industrial (6 bocas com forno)
22,60
33.06Cantis de acampamento
3,39
34.00Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
339,00
35.00Não utilizado
 
36.00Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
22,60
38.00Cópias de documentos originais do arquivo público
11,30
39.00LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01. insalubridade
282,50
39.02. periculosidade
282,50
39.03. levantamento ambiental
339,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00Atestado de qualquer natureza
11,30
41.00CERTIDÃO:
 
41.01. de isenção de salário-educação
11,30
41.02. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
11,30
41.03. de habilitação em curso de revalidação de diploma
11,30
41.04. não especificada
11,30
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
56,50
42.02. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
56,50
42.03. Açougue e casa de carne
28,25
 
. Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04. Com inspeção sanitária federal
113,00
42.05. sem inspeção sanitária federal
169,50
42.06. consultórios médicos e odontológicos
22,60
42.07. clínicas e casas de saúde
33,90
42.08. hospitais
56,50
42.09. laboratórios de análises clínicas
22,60
42.10. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
22,60
42.11. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
33,90
42.12. salões de beleza, cabeleireiro e similares
22,60
42.13. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
22,60
42.14. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
56,50
42.15. dedetizadores
33,90
42.16. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
113,00
42.17. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
22,60
43.00Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
11,30
44.00Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
56,50
45.00Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
11,30
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
113,00
47.00Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
22,60
48.00Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01. Consulta de natureza tributária
56,50
48.02. Perícia fiscal
282,50
48.03. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
113,00
49.00Análise de pedidos de Regimes Especiais
56,50
50.00Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
33,90
51.00Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
51.01. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
113,00
51.02. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
169,50
51.03. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
22,60
51.04. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
33,90
51.05. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
11,30
51.06. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
22,60
52.00Certidão negativa de débitos fazendários
22,60
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
11,30
54.00Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
11,30
55.00Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
11,30
55.02. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
16,95
55.03. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
22,60
56.00Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
11,30
57.00Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
11,30
58.00Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
11,30
59.00Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
59.01. em disquetes, por unidade
11,30
59.02. em fita magnética, por megabites ou fração
11,30
59.03. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
11,30
60.00Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01. Com exigência de curso superior completo
90,40
60.02. Com exigência do segundo grau completo
56,50
60.03. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
33,90
NOTA – ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI N. 2.612, DE 2003.

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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