R E S O L V E:
Art. 1º Ficam mantidos para os meses de novembro e dezembro de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da Portaria/SAT n. 1.277, de 29 de junho de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de novembro de 1999 em diante.
Campo Grande, 29 de outubro de 1999.
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária |