(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2.217, DE 24 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre a vedação de uso do Programa VENDITOR (PAF-ECF) em Postos de Combustíveis, e dá outras providências.

Publicada no DOE n. 7.956, de 25.05.2011, p. 3.
REVOGADA pela Portaria/SAT n. 2.334, de 11.12.2012, p. 3, produzindo efeitos deste 31.10.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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REVOGADA - Portaria 2217 de 2011 - PROGRAMA VENDITOR - PAF-ECF.doc