(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Portaria /SAT Nº 774, DE 1 DE OUTUBRO DE 1992.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe defere o art. 8º do Subanexo IV do Anexo XV ao RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991) na redação aprovada pela RES/SEF nº 782, de 26 de fevereiro de 1992, e

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Portaria 0774 de 1992.DOC