CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues no primeiro semestre do corrente ano,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2001, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre do corrente ano, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo Chefe da Agência Fazendária do Município de domicílio fiscal do contribuinte.
§ 1º A revalidação será feita a pedido do contribuinte, mediante aposição, no campo “prazo de validade” de todas as vias do documento fiscal, de carimbo próprio contendo a expressão "válido até 31/12/2001", seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da Agência Fazendária, sendo condição para a sua obtenção a prestação de contas relativa aos documentos já utilizados.
§ 2º Decorrido o prazo da revalidação a que se refere o caput, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à Agência Fazendária, até o dia 10 de janeiro de 2002, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1o de julho de 2001.
Campo Grande, 9 de julho de 2001.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária |