(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1751, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
 “Dispõe sobre alteração, inclusão de códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal”.
Publicado no DOE n. 661, de 23.11.2005.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

R E S O L V E:

 

 

Art 1º Inclui códigos e valores relativos ao produto MADEIRA PARA PAPEL CELULOSE e TELHA ENTRADA INTERESTADUAL

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 2005.

 

            Campo Grande, 22 de novembro de 2005.

 

 

 

 


GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

                      Superintendente de Administração Tributária


 

 

ANEXO PORTARIA/SAT nº 1751/05

 

01152  MADEIRA

(Portaria SAT nº 1751/05 com efeitos a partir de: 25/11/05)

 

02390           PINUS,EUCALIPTO E SIMILARES

16595           Madeira para papel e celulose*       mst           155,35

56028           Madeira para papel e celulose*       m3               264,10

56035           Madeira para papel e celulose*       T                330,13

* - preço CIF

 

05144  TELHA

(Portaria SAT nº1751/05 com efeitos a partir de 25/11/05)

 

Operação de Entrada Interestadual

56041           Telha Francesa – 1ª           milheiro           760,00

56054           Telha Francesa - 2ª           milheiro           700,00

56061           Telha Francesa - 3ª           milheiro           650,00

 

56073           Telha Portuguesa – 1ª           milheiro           740,00

56086           Telha Portuguesa – 2ª           milheiro           680,00

56093           Telha Portuguesa – 3ª           milheiro           630,00

 

56107           Telha Romana – 1ª           milheiro           690,00

56110           Telha Romana - 2ª           milheiro           630,00

56122           Telha Romana - 3ª           milheiro           570,00

 

 

 

 

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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