O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: BEBIDAS I (REFRIGERANTE).
5661-1 Refrigerante Ice Cola........................................2000ml.............. 2,75
6028-0 Refrigerante Ice Cola........................................3000ml.............. 3,80
6027-7 Refrigerante Refriko.........................................2000ml.............. 2,50
60256 Refrigerante Outras marcas................3000 até 3300 ml............... 3,50
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2012.
Campo Grande, 03 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
|