(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Portaria/SAT Nº 1566, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2004.
PUBLICADA NO DOE DE 18.12.2003.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC n. 1.716, de 16 de dezembro de 2003, estabeleceu em R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de janeiro e fevereiro de 2004;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2003.

 

 

 

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT N. 1.566, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEMESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADORR$
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
01.00 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
01.01Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.aAté 500 Ingressos
58,20
01.01.bde 501 a 1000 Ingressos
97,00
01.01.cAcima de 1000 Ingressos
194,00
01.02Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
01.02.a1ª Categoria
582,00
01.02.b2ª Categoria
485,00
01.03Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.03.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
97,00
01.03.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
145,50
01.04Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
01.04.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
29,10
01.04.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
48,50
01.05Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.aAté 200 Ingressos
48,50
01.05.bde 201 a 500 Ingressos
97,00
01.05.cde 501 a 1000 Ingressos
194,00
01.05.dAcima de 1000 Ingressos
485,00
01.06Circos, conforme público previsto. Diário
01.06.aAté 200 Lugares
9,70
01.06.bde 201 a 500 Lugares
19,40
01.06.cAcima de 500 Lugares
29,10
01.07Parques de Diversões (diário, por aparelho)
9,70
01.08Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
48,50
01.09Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
01.09.aBingos com horário de funcionamento até 22 horas
388,00
01.09.bBingos com horário de funcionamento além das 22 horas
582,00
01.09.cDiversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
9,70
01.09.dDiversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
19,40
01.09.eBilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
9,70
01.09.fBilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
14,55
01.10Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
01.10.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
14,55
01.10.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
29,10
01.11Restaurantes e Similares (mensal)
01.11.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
38,80
01.11.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
58,20
01.12Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
97,00
01.13Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
48,50
01.14Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
4,85
01.15Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
19,40
01.16Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
19,40
01.17Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
9,70
01.18Parques de Patinação ou Similares (mensal)
38,80
01.19Empresa Locadora de veículo (mensal)
19,40
01.20Estacionamento de veículos (mensal)
19,40
01.21Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
48,50
01.22Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
97,00
01.23Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.23.aResidencias (anual)
97,00
01.23.bEm veículos (anual)
145,50
01.24Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
19,40
01.25Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
582,00
01.26Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
48,50
01.27Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
582,00
01.28Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
97,00
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
02.01Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
194,00
02.02Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
48,50
02.03Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
194,00
02.04Guia de Transferência de registro de armas de fogo
48,50
02.05Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
38,80
02.062ª via de porte ou registro de arma
97,00
02.07Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento)
29,10
02.08Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
29,10
02.09Cópia de Boletim de Ocorrência
9,70
02.10Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
1,94
02.11Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
19,40
03.00SERVIÇOS:
03.01Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
48,50
03.02Devolução de veículo apreendido
97,00
03.03Devolução de arma apreendida
19,40
03.04Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
388,00
03.05Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
9,70
04.00CREDENCIAMENTO:
04.01De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
582,00
04.02De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
485,00

05.00UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
05.01Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
05.01.aTurno de 6 horas
213,40
05.01.bDia
630,50
05.02Sala de aula com 50 lugares
05.02.aTurno de 6 horas
97,00
05.02.bDia
194,00
05.03Sala de aula com 70 lugares
05.03.aTurno de 6 horas
116,40
05.03.bDia
232,80
05.04Sala de imprensa 6 lugares
05.04.aTurno de 6 horas
77,60
05.04.bDia
155,20
05.05Hall com mesa para recepção 100 lugares
05.05.aTurno de 6 horas
291,00
05.05.bDia
436,50
05.06Refeitório/Cantina 30 lugares
05.06.aTurno de 6 horas
630,50
05.06.bDia
873,00
05.07Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
05.07.aDe 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
29,10
05.07.bMais de 3 pessoas, hora por pessoa
19,40
05.08Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
05.08.aTurno de 6 horas
630,50
05.08.bDia
873,00
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
06.00EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
06.01Atestados
9,70
06.02Carteiras de Identidade
06.02.a1ª via
14,55
06.02.b2ª via
38,80
06.02.cDigitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,46
06.03Certidões ou alterações de qualquer espécie
14,55
06.04Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,39
06.05Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
814,80
07.00CÓPIAS:
07.01Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
4,85
07.02Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
4,85
08.00FOTOGRAFIAS:
08.01Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
9,70
08.02Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
19,40
09.00DIVERSOS
09.01Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
09.01.aCom evisceração
97,00
09.01.bSem evisceração
77,60

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
10.01.aAté 100 m²
38,80
10.01.bde 101 até 300 m²
77,60
10.01.cde 301 até 500 m²
97,00
10.01.dde 501 até 700 m²
135,80
10.01.ede 701 até 900 m²
174,60
10.01.fde 901 até 2700 m²
213,40
10.01.gde 2701 até 4500 m²
252,20
10.01.hde 4501 até 7000 m²
291,00
10.01.ide 7001 até 10000 m²
329,80
10.01.jAcima de 10000 m²
368,60
10.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
10.02.aaté 500 m²
213,40
10.02.bde 501 até 700 m²
252,20
10.02.cde 701 até 900 m²
291,00
10.02.dde 901 até 2700 m²
329,80
10.02.ede 2701 até 4500 m²
368,60
10.02.fde 4501 até 7000 m²
407,40
10.02.gde 7001 até 10000 m²
446,20
10.02.hAcima de 10000 m²
485,00
10.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
10.03.aaté 500 m²
242,50
10.03.bde 501 até 700 m²
281,30
10.03.cde 701 até 900 m²
320,10
10.03.dde 901 até 2700 m²
358,90
10.03.ede 2701 até 4500 m²
397,70
10.03.fde 4501 até 7000 m²
436,50
10.03.gde 7001 até 10000 m²
475,30
10.03.hAcima de 10000 m²
514,10
11.00ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96
11.01Classe 1
19,40
11.02Classe 2
38,80
11.03Classe 3
58,20
11.04Classe 4
77,60
11.05Classe 5
97,00
11.06Classe 6
116,40
12.00PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.aaté 100 m²
38,80
12.00.bde 101 até 300 m²
77,60
12.00.cde 301 até 500 m²
97,00
12.00.dde 501 até 700 m²
135,80
12.00.ede 701 até 900 m²
174,60
12.00.fde 901 até 2700 m²
213,40
12.00.gde 2701 até 4500 m²
252,20
12.00.hde 4501 até 7000 m²
291,00
12.00.ide 7001 até 10000 m²
329,80
12.00.jAcima de 10000 m²
368,60
13.00PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
13.01.aaté 100 m²
11,64
13.01.bde 101 até 300 m²
13,58
13.01.cde 301 até 500 m²
29,10
13.01.dde 501 até 700 m²
40,74
13.01.ede 701 até 900 m²
52,38
13.01.fde 901 até 2700 m²
64,02
13.01.gde 2701 até 4500 m²
75,66
13.01.hde 4501 até 7000 m²
87,30
13.01.ide 7001 até 10000 m²
98,94
13.01.jAcima de 10000 m²
110,58
13.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
13.02.aaté 500 m²
64,02
13.02.bde 501 até 700 m²
75,66
13.02.cde 701 até 900 m²
87,30
13.02.dde 901 até 2700 m²
98,94
13.02.ede 2701 até 4500 m²
110,58
13.02.fde 4501 até 7000 m²
122,22
13.02.gde 7001 até 10000 m²
133,86
13.02.hAcima de 10000 m²
145,50
13.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
13.03.aaté 500 m²
72,75
13.03.bde 501 até 700 m²
84,39
13.03.cde 701 até 900 m²
96,03
13.03.dde 901 até 2700 m²
107,67
13.03.ede 2701 até 4500 m²
119,31
13.03.fde 4501 até 7000 m²
130,95
13.03.gde 7001 até 10000 m²
142,59
13.03.hAcima de 10000 m²
154,23
14.00CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
14.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
14.01.aaté 100 m²
38,80
14.01.bde 101 até 300 m²
77,60
14.01.cde 301 até 500 m²
97,00
14.01.dde 501 até 700 m²
135,80
14.01.ede 701 até 900 m²
174,60
14.01.fde 901 até 2700 m²
213,40
14.01.gde 2701 até 4500 m²
252,20
14.01.hde 4501 até 7000 m²
291,00
14.01.ide 7001 até 10000 m²
329,80
14.01.jAcima de 10000 m²
368,60
14.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m)
14.02.aaté 500 m²
213,40
14.02.bde 501 até 700 m²
252,20
14.02.cde 701 até 900 m²
291,00
14.02.dde 901 até 2700 m²
329,80
14.02.ede 2701 até 4500 m²
368,60
14.02.fde 4501 até 7000 m²
407,40
14.02.gde 7001 até 10000 m²
446,20
14.02.hAcima de 10000 m²
485,00
14.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m)
14.03.aaté 500 m²
242,50
14.03.bde 501 até 700 m²
281,30
14.03.cde 701 até 900 m²
320,10
14.03.dde 901 até 2700 m²
358,90
14.03.ede 2701 até 4500 m²
397,70
14.03.fde 4501 até 7000 m²
436,50
14.03.gde 7001 até 10000 m²
475,30
14.03.hAcima de 10000 m²
514,10
14.04Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.aaté 300 m²
116,40
14.04.bde 301 até 500 m²
194,00
14.04.cde 501 até 700 m²
252,20
14.04.dde 701 até 900 m²
291,00
14.04.ede 901 até 2700 m²
329,80
14.04.fde 2701 até 4500 m²
368,60
14.04.gde 4501 até 7000 m²
407,40
14.04.hde 7001 até 10000 m²
446,20
14.04.iAcima de 10000 m²
485,00
15.00EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
15.01Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
19,40
15.02Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
194,00
15.03Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
194,00
15.04Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
48,50
15.05Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
9,70
15.06Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
388,00
15.07Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
4,85
15.08Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
97,00
15.09Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
29,10
15.10Guarda salva-vidas (por homem/hora)
14,55
15.11Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
14,55
15.12Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
14,55
15.13Certidão de Ocorrência
29,10
15.14Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
0,97
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
16.00Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
14,55
17.00Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
17.01Por unidade instalada- anual
97,00
17.02Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
19,40
17.03Credenciamento de empresa- anual
485,00
17.04Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
48,50
17.05Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
97,00
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
18.00Certidões diversas (por folha)
9,70
19.00Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
4,85
20.00Atestados diversos
9,70
21.00Exibição de banda de música
21.01Em Campo Grande
194,00
21.02Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
194,00
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
22.00Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
67,90
23.00Certidão de boletins de trânsito
19,40
24.00Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
9,70
25.00Uso do Guincho da Corporação
25.01Distâncias até 30 km
29,10
25.02Distância de 30 a 70 km
48,50
25.03Distância de 70 a 100 km
97,00
25.04Distância acima de 100 km97,00+1,94 p/ km exced. a 10 km
26.00Reconstituição de local de Acidentes
26.01Trânsito Urbano
97,00
26.02Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
145,50
27.00Atos relativos ao Ensino
27.01Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
48,50
27.02Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
48,50
28.00Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
19,40
29.00ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
29.01Armazenamento ou permanência de material retido
29.01.aveículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
9,70
29.01.bMateriais de pesca (por auto)
9,70
29.01.cOutros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
19,40
29.02Laudos e vistorias
48,50
30.00Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
9,70
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
31.00Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industrias e ou similares
58,20
32.00Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
194,00
33.00Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
33.01Barracas de campanha
19,40
33.02Beliches montáveis
4,85
33.03Material de cozinha
9,70
33.04Lampiões a gás
9,70
33.05Fogão industrial (6 bocas com forno)
19,40
33.06Cantis de acampamento
2,91
34.00Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
291,00
35.00Não utilizado
36.00Não utilizado
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
37.00Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
19,40
38.00Cópias de documentos originais do arquivo público
9,70
39.00LAUDO TÉCNICO DE:
39.01. insalubridade
242,50
39.02. periculosidade
242,50
39.03. levantamento ambiental
291,00
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
40.00Atestado de qualquer natureza
9,70
41.00CERTIDÃO:
41.01. de isenção de salário-educação
9,70
41.02. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
9,70
41.03. de habilitação em curso de revalidação de diploma
9,70
41.04. não especificada
9,70
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
42.00ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
42.01. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
48,50
42.02. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
48,50
42.03. Açougue e casa de carne
24,25
. Frigoríficos e abatedouros:
42.04. Com inspeção sanitária federal
97,00
42.05. sem inspeção sanitária federal
145,50
42.06. consultórios médicos e odontológicos
19,40
42.07. clínicas e casas de saúde
29,10
42.08. hospitais
48,50
42.09. laboratórios de análises clínicas
19,40
42.10. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
19,40
42.11. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
29,10
42.12. salões de beleza, cabeleireiro e similares
19,40
42.13. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
19,40
42.14. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
48,50
42.15. dedetizadores
29,10
42.16. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
97,00
42.17. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
19,40
43.00Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
9,70
44.00Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
48,50
45.00Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
9,70
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
46.00Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
97,00
47.00Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
19,40
48.00Processo Administrativo Fiscal:
48.01. Consulta de natureza tributária
48,50
48.02. Perícia fiscal
242,50
48.03. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
97,00
49.00Análise de pedidos de Regimes Especiais
48,50
50.00Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
29,10
51.00Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
51.01. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
97,00
51.02. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
145,50
51.03. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
19,40
51.04. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
29,10
51.05. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
9,70
51.06. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
19,40
52.00Certidão negativa de débitos fazendários
19,40
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
9,70
54.00Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
9,70
55.00Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
55.01. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
9,70
55.02. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
14,55
55.03. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
19,40
56.00Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
9,70
57.00Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
9,70
58.00Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
9,70
59.00Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
59.01. em disquetes, por unidade
9,70
59.02. em fita magnética, por megabites ou fração
9,70

59.03. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
9,70
60.00Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
60.01. Com exigência de curso superior completo
77,60
60.02. Com exigência do segundo grau completo
48,50
60.03. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
29,10


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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