(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Portaria/SAT Nº 1562, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2003.
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal "
Publicado no DOE n. 6136, de 02.12.2003.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF n.º 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

 

R E S O L V E:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FARINHA DE TRIGO .

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 dezembro de 2003.

 

 

Campo Grande, 01 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO PORTARIA / SAT nº 1562

 

03174 FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº1562/03 substitui 1535/03, a partir de: 03/12/03).

FARINHA DE TRIGO – Operação Interna

FARINHA DE TRIGO - comum

03187 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,15

15726 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 5,25

03208 Farinha de trigo sc 50 kg 50,00

FARINHA DE TRIGO – especial

03190 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,35

15732 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 6,50

03210 Farinha de trigo sc 50 kg 62,50

20310 Farinha de trigo para cola sc 50 kg 25,70

21685 Pré-mistura para pães sc 25 kg 32,50

03174 FARINHA DE TRIGO – Operação Interestadual

FARINHA DE TRIGO – Comum

21752 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,21

21714 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 5,85

21727 Farinha de trigo sc 50 kg 56,00

FARINHA DE TRIGO – especial

21730 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,62

21742 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 7,85

21690 Farinha de trigo sc 50 kg 76,00

06227 Pré-mistura para pães sc 25 kg 38,00

05960 Pré-mistura para pães sc 50 kg 76,00

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
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