O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ALGODÃO; SORGO; TRIGO; FARINHA DE TRIGO; SOJA; FARELO DE SOJA; ÓLEO DE SOJA BRUTO e ÓLEO COMESTÍVEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA N. 2029/2008 ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2029/08, altera Portaria nº 1983/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.)
ALGODÃO EM PLUMA
25970 Em pluma tipo 4/0 * kg 2,77
25968 Em pluma tipo 4/0 * ar 41,55
41755 Em pluma tipo 4/0 * t 2.770,00
25996 Em pluma tipo 4/5 * kg 2,72
25983 Em pluma tipo 4/5 * ar 40,80
41763 Em pluma tipo 4/5 * t 2.720,00
26010 Em pluma tipo 5/0 * kg 2,61
26008 Em pluma tipo 5/0 * ar 39,15
41776 Em pluma tipo 5/0 * t 2.610,00
26030 Em pluma tipo 5/6 * kg 2,57
26027 Em pluma tipo 5/6 * ar 38,55
41789 Em pluma tipo 5/6 * t 2.570,00
23430 Em pluma tipo 6/0 * kg 2,50
21762 Em pluma tipo 6/0 * ar 37,50
41791 Em pluma tipo 6/0 * t 2.500,00
26055 Em pluma tipo 6/7 * kg 2,42
26042 Em pluma tipo 6/7 * ar 36,30
41800 Em pluma tipo 6/7 * t 2.420,00
23443 Em pluma tipo 7/0 * kg 2,36
21774 Em pluma tipo 7/0 * ar 35,40
41812 Em pluma tipo 7/0 * t 2.360,00
26070 Em pluma tipo 7/8 * kg 2,25
26068 Em pluma tipo 7/8 * ar 33,75
41825 Em pluma tipo 7/8 * t 2.250,00
23450 Em pluma tipo 8/0 * kg 2,21
21786 Em pluma tipo 8/0 * ar 33,15
41838 Em pluma tipo 8/0 * t 2.210,00
26090 Em pluma tipo 9/0 * kg 2,15
26083 Em pluma tipo 9/0 * ar 32,25
41840 Em pluma tipo 9/0 * t 2.150,00
26117 Em pluma tipo AP * kg 1,85
26104 Em pluma tipo AP * ar 27,75
41857 Em pluma tipo AP * t 1.850,00
SOJA EM GRÃOS
(Portaria SAT nº 2029/08, altera Portaria nº 1988/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.)
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,70
00512 Soja em grão - ensacada 60 kg 42,00
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,87
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 52,20
FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2029/08, altera Portaria nº 2020/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.)
19987 Farelo de soja kg 0,72
19999 Farelo de soja t 720,00
ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2029/08, altera Portaria nº 2016/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.)
20018 Óleo de soja bruto kg 2,12
ÓLEO COMESTÍVEL
(Portaria SAT nº 2029/08, altera Portaria nº 1942/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.)
20198 Óleo de soja a granel l 2,88
06405 Óleo de soja 900 ml un 2,61
12930 Óleo de soja 5 litros un 14,49
12946 Óleo de soja 9 litros un 26,10
12953 Óleo de soja 18 litros un 52,20
03615 Óleo de soja 180 litros tambor 521,64
03469 Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) caixa 52,20
SORGO EM GRÃO
(Portaria SAT nº 2029/08, altera Portaria nº 1993/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.)
00539 Sorgo em grão a granel kg 0,22
05658 Sorgo em grão ensacado 60 kg 13,20
TRIGO EM GRÃO
(Portaria SAT nº 2029/08, altera Portaria nº 2016/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.)
TRIGO EM GRÃO Operação Interna
00555 Trigo em grão a granel kg 0,49
14690 Trigo em grão ensacado 60 kg 29,40
TRIGO EM GRÃO Operação Interestadual
54550 Trigo em grão a granel kg 0,56
54562 Trigo em grão ensacado 60 kg 33,60
FARINHA DE TRIGO – especial
(Portaria SAT nº 2029/08, altera Portaria nº 1954/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.)
Operação interna
03190 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,72
15732 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 8,60
03210 Farinha de trigo sc 50 kg 82,70
21685 Prémistura para pães sc 25 kg 43,90
56527 Prémistura para pães sc 50 kg 87,90
20310 Farinha de trigo para cola sc 50 kg 36,10
Operação Interestadual
FARINHA DE TRIGO – especial
21730 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 2,00
21742 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 10,00
21690 Farinha de trigo sc 50 kg 100,10
06227 Prémistura para pães sc 25 kg 53,80
05960 Prémistura para pães sc 50 kg 107,80
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