O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o serviço de planilhamento, através de acompanhamento sistemático da regularidade fiscal dos estabelecimentos, constitui fator de educação tributária e de combate a sonegação,
R E S O L V E:
Art. 1º - Reativar o planilhamento permanente, previsto na PORTARIA/SAT nº 568, de 13 de junho de 1991, através de acompanhamento sistemático da regularidade fiscal dos estabelecimentos.
Art. 2º - Delegar competência ao Coordenador de Fiscalização do Comércio e Indústria, para normatizar e operacionalizar o serviço de planilhamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de fevereiro de 1993.
ZENILDO PEREIRA DANTAS
Superintendente de Administração Tributária |