O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para revisão dos valores de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar na tabela denominada Valor Real Pesquisado o valor do seguinte produto: Fécula de Mandioca, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2018.
Campo Grande, 19 de junho de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA SAT Nº 2626/2018
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DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA |
(PORTARIA SAT nº 2626/2018 altera 2625/2018 com efeitos a partir de 21/06/2018) |
FECULA E FARINHA |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
17797 | FECULA DE MANDIOCA - 1KG - SACA | 2 | 2,08 | A |
72919 | FECULA DE MANDIOCA - 1TON - A GRANEL | 2 | 2.080,00 | A |
72917 | FECULA DE MANDIOCA-20KG - 1FD - FARDO | 2 | 41,60 | A |
72918 | FECULA DE MANDIOCA-25KG - 1SC - SACA | 2 | 52,00 | A |
Legenda Ações *
A - Alteração de Produto
Legenda VRP **
2 - VRP Valor Real Pesquisado
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