(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria Nº 1823, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre alteração de valores de produtos  da Pauta de Referência Fiscal
Publicado no DOE n. 6832, de 20.10.2006
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CARNE VERDE, GADO BOVINO PARA ABATE, MILHO e SOJA E DERIVADOS conforme anexo único a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de Outubro de 2006.

 


Campo Grande,  19 de Outubro de 2006.

 

 

 

 


GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária


 

 

 

 


ANEXO A PORTARIA Nº 1823/06

 

 

 00734  GADO BOVINO  
(Portaria SAT nº1823/06 com efeitos a partir de: 24/10/06)

 
 
 GADO BOVINO - OP.INTERNA
 
 
 GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
 
 
 53838   Macho para abate até 12 meses
738,00
 
 26541   Macho para abate de 12 a 24 meses
984,00
 
 26564   Macho para abate de 24 a 36 meses
1.045,50
 
 15472  Boi gordo
61,50
 
 00746  Macho para abate acima de 36 meses

            (inclusive touruno)

1.107,00
 
  
 
 
 GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
 
 
 53826   Fêmea para abate até 12 meses
644,00
 
 26528   Fêmea para abate de 12 a 24 meses
672,00
 
 21098   Fêmea para abate de 24 a 36 meses
700,00
 
 15484  Vaca gorda
56,00
 
 00837  Fêmea para abate acima de 36 meses
728,00
 

 

 

 16190  GADO BOVINO -OP.INTERESTADUAL
 GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
 
 
 26552   Macho para abate de 12 a 24 meses
1.118,40
984,00
 26576   Macho para abate de 24 a 36 meses
1.188,30
1.045,50
 18750  Boi gordo
69,90
61,50
 16202  Macho para abate acima de 36 meses

             (inclusive touruno)

1.258,20
1.107,00
  
 
 
 GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
 
 
 26530   Fêmea para abate de 12 a 24 meses
763,80
672,00
 23771   Fêmea para abate de 24 a 36 meses
795,50
700,00
 18888   Vaca gorda
63,65
56,00
 16210   Fêmea para abate acima de 36 meses
827,45
728,00
  
 
 
    

 

2522 CARNE VERDE E DERIVADOS 
(Portaria SAT nº1823/06 com efeitos a partir de: 24/10/06)

 
 
CARNE VERDE COM OSSO    
02571 Dianteiro - Boikg
  3,20
02558 Traseiro - Boikg
  4,60
24797 Ponta de Agulha - Boikg
  2,90
02534 Rês casada - Boikg
  3,80
02583 Dianteiro - Vacakg
  2,90
02560 Traseiro - Vacakg
  4,30
02595 Ponta de Agulha - Vacakg
  2,70
02546 Rês casada - Vacakg
  3,60
    
 
CARNE VERDE SEM OSSO - BOI 
 
18936 Acémkg
  4,40
18948 Alcatrakg
  8,30
18950 Capa e abakg
  4,80
18961 Coxão durokg
  6,50
18972 Contra filékg
  8,20
18984 Coxão molekg
  7,00
15860 Cupimkg
  5,00
19080 Dianteiro (inteiro)kg
  4,00
18996 Filé mignonkg
 15,30
21084 Fraldinhakg
  4,40
19019 Lagartokg
  6,60
19020 Músculokg
  4,60
19032 Paletakg
  4,30
19044 Patinhokg
  6,60
19056 Pescoçokg
  3,80
19062 Peitokg
  3,90
20330 Picanhakg
 13,20
19092 Ponta de agulha (inteiro)kg
  4,00
19079 Retalhokg
  2,30
19100 Traseiro (inteiro)kg
  7,00
 

CARNE VERDE SEM OSSO - VACA

26247 Acémkg
  4,60
26259 Alcatrakg
  7,40
26260 Capa e abakg
  4,30
26272 Coxão durokg
  5,90
26283 Contra filékg
  7,40
26290 Coxão molekg
  6,40
26302 Cupimkg
  4,60
26314 Dianteiro (inteiro)kg
  4,10
26326 Filé mignonkg
 13,90
26338 Fraldinhakg
  3,90
26340 Lagartokg
  6,10
26351 Músculokg
  4,10
26363 Paletakg
  4,40
26375 Patinhokg
  6,00
26386 Pescoçokg
  3,90
26398 Peitokg
  4,00
26405 Picanhakg
 12,40
26417 Ponta de agulha (inteiro)kg
 3,60
26429 Retalhokg
  2,00
26430 Traseiro (inteiro)kg
  6,40
    
 
MIÚDO   
 
05905 Baçokg
  0,70
05930 Buchinhokg
  0,60
05850 Buchokg
  1,60
05862 Coraçãokg
  1,70
05837 Fígadokg
  2,80
05874 Línguakg
  1,90
15686 Língua
  1,70
05917 Miolokg
  0,65
15693 Miolo
  0,35
05886 Pulmão/bofekg
  0,75
05849 Rabokg
  4,00
05892 Rimkg
  0,85
15700 Rim
  0,35
05929 Testículokg
  0,70
14258 Mocotókg
  2,00
    
 
00500    SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº1823/06 com efeitos a partir de: 24/10/06)

 

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212         Soja em grão - a granel                           kg                   0,41

00512         Soja em grão - ensacada                sc 60 kg                 24,60

 

17697           SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625         Soja em grão - a granel                           kg                   0,54

17638                  Soja em grão - ensacada                           sc 60 kg               32,40

Item 17638: Retificado

 

FARELO DE SOJA

19987         Farelo de soja                                          kg                   0,42

19999         Farelo de soja                                             t              420,00

 

00454    MILHO      

(Portaria SAT nº1823/06 com efeitos a partir de: 24/10/06)

Milho (Op.Interna)

06205         Milho debulhado                                       kg                   0,22

00466         Milho debulhado                              sc 60 kg                13,20

00478         Milho em espiga                                   carro              132,00

 

Milho (Op.Interestadual)

53218         Milho debulhado                                       kg                   0,29

53224         Milho debulhado                              sc 60 kg                17,40

53231         Milho em espiga                                   carro              174,00


 

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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