O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e sorgo conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2016.
Campo Grande, 21 de setembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA Nº 2531/2016
MILHO |
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA |
06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,50 |
00466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 30,00 |
00478 | Milho em espiga | carro | 300,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,71 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 42,60 |
53231 | Milho em espiga | carro | 426,00 |
SORGO |
00539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,40 |
05658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 24,00 |
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