O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de 2006, para atendimento ao disposto no art. 278 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,7060, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
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