(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1825, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
“Dispõe sobre alteração de valores de produtos  da Pauta de Referência Fiscal”.
Publicado no DOE n. 6836, de 26.10.2006
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: BEBIDA (água mineral) conforme anexo único a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de Outubro de 2006.

 


Campo Grande,  25 de Outubro de 2006.

 

 

 

 


GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária


 

 

 


 

ANEXO PORTARIA 1825/06

 

 

 

(Portaria/SAT nº. 1825/06 substitui 1618/04, a partir de: 30/10/2006)

20401 AGUA MINERAL

COPO - qualquer marca

20414      Água mineral                  200 ml           0,50

25693      Água mineral                  300 ml           0,55

 

GARRAFA - qualquer marca

25701      Água mineral           330 a 350 ml            0,60

20389      Água mineral           500 a 550 ml            0,80

20391      Água mineral (vidro)         500 ml            1,00

25714      Água mineral                 600 ml            1,20

25720      Água mineral                 1000 ml            1,70

25733      Água mineral                 1250 ml            2,00

20400      Água mineral                 1500 ml            1,65

21078      Água mineral                 2000 ml            2,00

25746      Água mineral                 5000 ml            3,80

54744      Água mineral                 6000 ml            3,90

25759      Água mineral retornável        10 l            4,30

20765      Água mineral retornável        20 l            5,00


 

 

 


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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