(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Portaria/SAT Nº 1567, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal "
Publicado no DOE n. 6153, de 29.12.2003.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF n.º 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

 

R E S O L V E:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e DERIVADOS.

00500 SOJA

20477 SOJA EM GRÃO (Operação interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,69

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 41,40

17697 SOJA EM GRÃO (Operação interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,83

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 49,80

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja kg 0,70

19999 Farelo de soja t 700,00

 

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 29 de dezembro de 2003.

 

Campo Grande, 24 de dezembro de 2003.

 

 

 

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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