O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I – marca DARUMA, modelo FS600, versão 01.05.00, Termo Descritivo Funcional n. 026/2008;
II – marca DARUMA, modelo FS2100T, versão 01.05.00, Termo Descritivo Funcional n. 027/2008.
Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no artigo 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos termos descritivos funcionais, num dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro:
I - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de maio de 2009, quanto aos equipamentos a que se refere o inciso I do artigo 1º;
II – na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de março de 2009, quanto aos equipamentos a que se refere o inciso II do artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 04 de dezembro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária |