O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: OVOS .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA N. 2027/2008
OVOS
(Portaria SAT nº 2027/08, altera Portaria nº 1980/08, com efeitos a partir de: 18/12/2008.)
02962 Branco extra dz 1,70
05744 Branco grande dz 1,68
12043 Branco médio dz 1,54
05768 Branco pequeno dz 1,32
01460 Branco industrial dz 1,15
12273 Vermelho extra dz 1,96
12285 Vermelho grande dz 1,79
12297 Vermelho médio dz 1,59
12304 Vermelho pequeno dz 1,33
12315 Vermelho industrial dz 1,17 |