O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º, I, do art. 5º do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO que, na realização da operação denominada “Operação Lucro Certo”, com o apoio do Ministério Público Estadual, visando apurar denúncias de fraudes em Equipamentos Emissores da Cupom fiscal – ECF, foram realizadas apreensões em diversos estabelecimentos de contribuintes do ICMS deste Estado, de ECFs com memória de fita detalhe da marca Sweda, nos quais constatou-se a emissão de cupons fiscais fraudados,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica suspensa a concessão de novas autorizações de uso dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF da marca Sweda, modelos ST-100, ST-120, ST-200 e ST-1000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de outubro de 2009.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Resp. p/ Superintendente de Administração Tributária |