O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1º do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: milho, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de outubro de 2017.
Campo Grande, 02 de outubro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2594/2017
MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,33 |
00466 | Milho debulhado – ensacado | sc 60kg | 19,80 |
00478 | Milho em espiga | carro | 198,00 |
| | | |
MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,51 |
53224 | Milho debulhado – ensacado | sc 60kg | 30,60 |
53231 | Milho em espiga | carro | 306,00 |
|