O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os valores em reais das Taxas de Serviços Estaduais de que trata o Anexo II da Lei n. 3.480, de 20 de dezembro de 2007, para os meses de janeiro e fevereiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais de que trata o Anexo II da Lei n. 3.480, de 20 de dezembro de 2007, a vigorarem nos meses de janeiro e fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N. 1.913, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. |
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS (LEI N. 3.480, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007) |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | R$ |
| ATOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE | |
| DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA | |
61.00 | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) relacionada à fiscalização de atividades utilizadoras de recursos naturais ou potencialmente poluidoras do meio ambiente devidos por estabelecimento, por trimestre (de acordo com o Anexo VIII da Lei Federal n. 6.938, de 1981) | |
61.01 | Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144.000,00 | |
61.01.a | Potencial alto | 31,37 |
61.02 | Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 | |
61.02.a | Potencial pequeno | 69,85 |
61.02.b | Potencial médio | 112,65 |
61.02.c | Potencial alto | 140,97 |
61.03 | Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 | |
61.03.a | Potencial pequeno | 140,97 |
61.03.b | Potencial médio | 225,43 |
61.03.c | Potencial alto | 281,81 |
61.04 | Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 | |
61.04.a | Potencial pequeno | 281,81 |
61.04.b | Potencial médio | 563,50 |
61.04.c | Potencial alto | 1408,81 |
62.00 | Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) (valor básico) | |
62.01 | Produtos ou subprodutos com origem em florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana | |
62.01.a | Carvão vegetal | 6,35 |
62.01.b | Lenha ou Estacas | 1,27 |
62.01.c | Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Dormentes, Postes, Achas, Lascas, Mourões | 1,91 |
62.01.d | Madeira Serrada, Tratada ou Preservada | 2,54 |
62.01.e | Outros produtos e subprodutos florestais não lenhosos | 0,64 |
62.02 | Produtos ou subprodutos originados por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso de supressão de vegetação | |
62.02.a | Carvão vegetal | 19,05 |
62.02.b | Lenha ou Estacas | 2,54 |
62.02.c | Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Dormentes, Postes, Achas, Lascas, Mourões | 3,81 |
62.02.d | Madeira Serrada, Tratada ou Preservada | 5,08 |
62.02.e | Outros produtos e subprodutos florestais não-lenhosos | 1,27 |
63.00 | Taxa de Reposição Florestal - TRF | |
63.01 | Por m3 de produto ou subproduto florestal lenhoso a consumir | 25,40 |
63.02 | Por unidade de medida específica de produto ou subproduto florestal não lenhoso a consumir | 12,70 |
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