(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1864, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio e junho de 2007.
PUBLICADA NO DOE DE 27.04.2007, P. 2, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.05.2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

 CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.053, de 25 de abril de 2007, fixou em R$ 12,06 (doze reais e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de maio e junho de 2007,

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio e junho de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

 

Campo Grande, 26 de abril de 2007.

 GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 
ANEXO À PORTARIA/SAT N. 1.864, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
 
 TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS 
ITEMESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADORR$
 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL  
 DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA 
01.00  ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE: 
01.01Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento 
01.01.aAté 500 Ingressos
72,36
01.01.bde 501 a 1000 Ingressos
120,60
01.01.cAcima de 1000 Ingressos
241,20
01.02Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual) 
01.02.a1ª Categoria
723,60
01.02.b2ª Categoria
603,00
01.03Boates, Danceterias e Similares (mensal) 
01.03.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
120,60
01.03.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
180,90
01.04Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal) 
01.04.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
36,18
01.04.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
60,30
01.05Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) 
01.05.aAté 200 Ingressos
60,30
01.05.bde 201 a 500 Ingressos
120,60
01.05.cde 501 a 1000 Ingressos
241,20
01.05.dAcima de 1000 Ingressos
603,00
01.06Circos, conforme público previsto. Diário 
01.06.aAté 200 Lugares
12,06
01.06.bde 201 a 500 Lugares
24,12
01.06.cAcima de 500 Lugares
36,18
01.07Parques de Diversões (diário, por aparelho)
12,06
01.08Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
60,30
01.09Casas de jogos com cobrança por partida (mensal) 
01.09.aBingos com horário de funcionamento até 22 horas
482,40
01.09.bBingos com horário de funcionamento além das 22 horas
723,60
01.09.cDiversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
12,06
01.09.dDiversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
24,12
01.09.eBilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
12,06
01.09.fBilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
18,09
01.10Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal) 
01.10.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
18,09
01.10.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
36,18
01.11Restaurantes e Similares (mensal) 
01.11.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
48,24
01.11.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
72,36
01.12Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
120,60
01.13Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
60,30
01.14Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
6,03
01.15Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
24,12
01.16Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
24,12
01.17Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
12,06
01.18Parques de Patinação ou Similares (mensal)
48,24
01.19Empresa Locadora de veículo (mensal)
24,12
01.20Estacionamento de veículos (mensal)
24,12
01.21Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
60,30
01.22Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
120,60
01.23Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes 
01.23.aResidências (anual)
120,60
01.23.bEm veículos (anual)
180,90
01.24Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
24,12
01.25Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
723,60
01.26Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
60,30
01.27Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
723,60
01.28Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
120,60
 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
02.00EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: 
02.01Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
241,20
02.02Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
60,30
02.03Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
241,20
02.04Guia de Transferência de registro de armas de fogo
60,30
02.05Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
48,24
02.062ª via de porte ou registro de arma
120,60
02.07Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
36,18
02.08Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
36,18
02.09Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
12,06
02.10Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,41
02.11Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
24,12
03.00SERVIÇOS: 
03.01Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
60,30
03.02Devolução de veículo apreendido
120,60
03.03Devolução de arma apreendida
24,12
03.04Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
482,40
03.05Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
12,06
04.00CREDENCIAMENTO: 
04.01De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
723,60
04.02De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
603,00
05.00UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL: 
05.01Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares 
05.01.aTurno de 6 horas
265,32
05.01.bDia
783,90
05.02Sala de aula com 50 lugares 
05.02.aTurno de 6 horas
120,60
05.02.bDia
241,20
05.03Sala de aula com 70 lugares 
05.03.aTurno de 6 horas
144,72
05.03.bDia
289,44
05.04Sala de imprensa 6 lugares 
05.04.aTurno de 6 horas
96,48
05.04.bDia
192,96
05.05Hall com mesa para recepção 100 lugares 
05.05.aTurno de 6 horas
361,80
05.05.bDia
542,70
05.06Refeitório/Cantina 30 lugares 
05.06.aTurno de 6 horas
783,90
05.06.bDia
1085,40
05.07Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário) 
05.07.aDe 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
36,18
05.07.bMais de 3 pessoas, hora por pessoa
24,12
05.08Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas 
05.08.aTurno de 6 horas
783,90
05.08.bDia
1085,40
 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS 
 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: 
06.00EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: 
06.01Atestados
12,06
06.02Carteiras de Identidade 
06.02.a1ª via
18,09
06.02.b2ª via
48,24
06.02.cDigitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,81
06.03Certidões ou alterações de qualquer espécie
18,09
06.04Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,48
06.05Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1013,04
07.00CÓPIAS: 
07.01Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
6,03
07.02Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
6,03
08.00FOTOGRAFIAS: 
08.01Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)  
12,06
08.02Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
24,12
09.00DIVERSOS 
09.01Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos 
09.01.aCom evisceração
120,60
09.01.bSem evisceração
96,48
 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
10.00ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA 
10.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva 
10.01.aAté 100 m²
48,24
10.01.bde 101 até 300 m²
96,48
10.01.cde 301 até 500 m²
120,60
10.01.dde 501 até 700 m²
168,84
10.01.ede 701 até 900 m²
217,08
10.01.fde 901 até 2700 m²
265,32
10.01.gde 2701 até 4500 m²
313,56
10.01.hde 4501 até 7000 m²
361,80
10.01.ide 7001 até 10000 m²
410,04
10.01.jAcima de 10000 m²
458,28
10.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) 
10.02.aaté 500 m²
265,32
10.02.bde 501 até 700 m²
313,56
10.02.cde 701 até 900 m²
361,80
10.02.dde 901 até 2700 m²
410,04
10.02.ede 2701 até 4500 m²
458,28
10.02.fde 4501 até 7000 m²
506,52
10.02.gde 7001 até 10000 m²
554,76
10.02.hAcima de 10000 m²
603,00
10.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) 
10.03.aaté 500 m²
301,50
10.03.bde 501 até 700 m²
349,74
10.03.cde 701 até 900 m²
397,98
10.03.dde 901 até 2700 m²
446,22
10.03.ede 2701 até 4500 m²
494,46
10.03.fde 4501 até 7000 m²
542,70
10.03.gde 7001 até 10000 m²
590,94
10.03.hAcima de 10000 m²
639,18
11.00ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96 
11.01Classe 1
24,12
11.02Classe 2
48,24
11.03Classe 3
72,36
11.04Classe 4
96,48
11.05Classe 5
120,60
11.06Classe 6
144,72
12.00PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA  A  MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE: 
12.00.aaté 100 m²
48,24
12.00.bde 101 até 300 m²
96,48
12.00.cde 301 até 500 m²
120,60
12.00.dde 501 até 700 m²
168,84
12.00.ede 701 até 900 m²
217,08
12.00.fde 901 até 2700 m²
265,32
12.00.gde 2701 até 4500 m²
313,56
12.00.hde 4501 até 7000 m²
361,80
12.00.ide 7001 até 10000 m²
410,04
12.00.jAcima de 10000 m²
458,28
13.00PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA. 
13.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva 
13.01.aaté 100 m²
14,47
13.01.bde 101 até 300 m²
16,88
13.01.cde 301 até 500 m²
36,18
13.01.dde 501 até 700 m²
50,65
13.01.ede 701 até 900 m²
65,12
13.01.fde 901 até 2700 m²
79,60
13.01.gde 2701 até 4500 m²
94,07
13.01.hde 4501 até 7000 m²
108,54
13.01.ide 7001 até 10000 m²
123,01
13.01.jAcima de 10000 m²
137,48
13.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) 
13.02.aaté 500 m²
79,60
13.02.bde 501 até 700 m²
94,07
13.02.cde 701 até 900 m²
108,54
13.02.dde 901 até 2700 m²
123,01
13.02.ede 2701 até 4500 m²
137,48
13.02.fde 4501 até 7000 m²
151,96
13.02.gde 7001 até 10000 m²
166,43
13.02.hAcima de 10000 m²
180,90
13.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) 
13.03.aaté 500 m²
90,45
13.03.bde 501 até 700 m²
104,92
13.03.cde 701 até 900 m²
119,39
13.03.dde 901 até 2700 m²
133,87
13.03.ede 2701 até 4500 m²
148,34
13.03.fde 4501 até 7000 m²
162,81
13.03.gde 7001 até 10000 m²
177,28
13.03.hAcima de 10000 m²
191,75
14.00CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual) 
14.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva 
14.01.aaté 100 m²
48,24
14.01.bde 101 até 300 m²
96,48
14.01.cde 301 até 500 m²
120,60
14.01.dde 501 até 700 m²
168,84
14.01.ede 701 até 900 m²
217,08
14.01.fde 901 até 2700 m²
265,32
14.01.gde 2701 até 4500 m²
313,56
14.01.hde 4501 até 7000 m²
361,80
14.01.ide 7001 até 10000 m²
410,04
14.01.jAcima de 10000 m²
458,28
14.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) 
14.02.aaté 500 m²
265,32
14.02.bde 501 até 700 m²
313,56
14.02.cde 701 até 900 m²
361,80
14.02.dde 901 até 2700 m²
410,04
14.02.ede 2701 até 4500 m²
458,28
14.02.fde 4501 até 7000 m²
506,52
14.02.gde 7001 até 10000 m²
554,76
14.02.hAcima de 10000 m²
603,00
14.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) 
14.03.aaté 500 m²
301,50
14.03.bde 501 até 700 m²
349,74
14.03.cde 701 até 900 m²
397,98
14.03.dde 901 até 2700 m²
446,22
14.03.ede 2701 até 4500 m²
494,46
14.03.fde 4501 até 7000 m²
542,70
14.03.gde 7001 até 10000 m²
590,94
14.03.hAcima de 10000 m²
639,18
14.04Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas 
14.04.aaté 300 m²
144,72
14.04.bde 301 até 500 m²
241,20
14.04.cde 501 até 700 m²
313,56
14.04.dde 701 até 900 m²
361,80
14.04.ede 901 até 2700 m²
410,04
14.04.fde 2701 até 4500 m²
458,28
14.04.gde 4501 até 7000 m²
506,52
14.04.hde 7001 até 10000 m²
554,76
14.04.iAcima de 10000 m²
603,00
15.00EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO. 
15.01Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
24,12
15.02Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
241,20
15.03Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
241,20
15.04Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
60,30
15.05Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
12,06

15.06Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
482,40
15.07Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
6,03
15.08Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
120,60
15.09Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
36,18
15.10Guarda salva-vidas (por homem/hora)
18,09
15.11Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
18,09
15.12Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
18,09
15.13Certidão de Ocorrência
36,18
15.14Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,21
 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR 
 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: 
16.00Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
18,09
17.00Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar 
17.01Por unidade instalada- anual
120,60
17.02Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
24,12
17.03Credenciamento de empresa- anual
603,00
17.04Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
60,30
17.05Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
120,60
 ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
18.00Certidões diversas (por folha)
12,06
19.00Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
6,03
20.00Atestados diversos
12,06
21.00Exibição de banda de música 
21.01Em Campo Grande
241,20
21.02Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
241,20
 ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário) 
22.00Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
84,42
23.00Certidão de boletins de trânsito
24,12
24.00Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
12,06
25.00Uso do Guincho da Corporação 
25.01Distâncias até 30 km
36,18
25.02Distância de 30 a 70 km
60,30
25.03Distância de 70 a 100 km
120,60
25.04Distância acima de 100 km120,60+2,41p/ km exced. a 10 km
26.00Reconstituição de local de Acidentes 
26.01Trânsito Urbano
120,60
26.02Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
180,90
27.00Atos relativos ao Ensino 
27.01Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
60,30
27.02Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
60,30
28.00Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
24,12
29.00ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL 
 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: 
29.01Armazenamento ou permanência de material retido 
29.01.aveículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
12,06
29.01.bMateriais de pesca (por auto)
12,06
29.01.cOutros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
24,12
29.02Laudos e vistorias
60,30
30.00Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
12,06
 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL  
 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: 
31.00Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, indústrias e ou similares
72,36
32.00Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
241,20
33.00Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana) 
33.01Barracas de campanha
24,12
33.02Beliches montáveis
6,03
33.03Material de cozinha
12,06
33.04Lampiões a gás
12,06
33.05Fogão industrial (6 bocas com forno)
24,12
33.06Cantis de acampamento
3,62
34.00Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
361,80
35.00Não utilizado 
36.00Não utilizado 
 DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO 
37.00Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
24,12
38.00Cópias de documentos originais do arquivo público
12,06
39.00LAUDO TÉCNICO DE: 
39.01. insalubridade
301,50
39.02. periculosidade
301,50
39.03. levantamento ambiental
361,80
 DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA 
40.00Atestado de qualquer natureza
12,06
41.00CERTIDÃO: 
41.01. de isenção de salário-educação
12,06
41.02. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
12,06
41.03. de habilitação em curso de revalidação de diploma
12,06
41.04. não especificada
12,06
 DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE 
42.00ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE: 
42.01. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
60,30
42.02. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
60,30
42.03. Açougue e casa de carne
30,15
 . Frigoríficos e abatedouros: 
42.04. Com inspeção sanitária federal
120,60
42.05. sem inspeção sanitária federal
180,90
42.06. consultórios médicos e odontológicos
24,12
42.07. clínicas e casas de saúde
36,18
42.08. hospitais
60,30
42.09. laboratórios de análises clínicas
24,12
42.10. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
24,12
42.11. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
36,18
42.12. salões de beleza, cabeleireiro e similares
24,12
42.13. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
24,12
42.14. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
60,30
42.15. dedetizadores
36,18
42.16. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
120,60
42.17. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
24,12
43.00Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
12,06
44.00Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
60,30
45.00Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
12,06
 DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
46.00Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
120,60
47.00Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
24,12
48.00Processo Administrativo Fiscal: 
48.01. Consulta de natureza tributária
60,30
48.02. Perícia fiscal
301,50
48.03. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
120,60
49.00Análise de pedidos de Regimes Especiais
60,30
50.00Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
36,18
51.00Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades: 
51.01. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
120,60
51.02. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
180,90
51.03. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
24,12
51.04. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
36,18
51.05. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
12,06
51.06. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
24,12
52.00Certidão negativa de débitos fazendários
24,12
 DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 
53.00Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
12,06
54.00Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
12,06
55.00Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia: 
55.01. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
12,06
55.02. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
18,09
55.03. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
24,12
56.00Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
12,06
57.00Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
12,06
58.00Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
12,06
59.00Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos: 
59.01. em disquetes, por unidade
12,06
59.02. em fita magnética, por megabites ou fração
12,06
59.03. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
12,06
60.00Inscrição em concurso para provimento de cargo público: 
60.01. Com exigência de curso superior completo
96,48
60.02. Com exigência do segundo grau completo
60,30
60.03. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
36,18
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI N. 2.612, DE 2003.


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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