O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I – marca ITAUTEC, modelo INFOWAY 1E T2, versão 01.01.03, Termo Descritivo Funcional n. 021/2009;
II – marca ITAUTEC, modelo KUBUS 1EF, versão 01.01.03, Termo Descritivo Funcional n. 022/2009;
III – marca ITAUTEC, modelo QW PRINTER 6000 MT2, versão 01.01.03, Termo Descritivo Funcional n. 023/2009.
Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos Termos Descritivos Funcionais, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de março de 2010, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 11 de dezembro de 2009.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2009.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |