(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2169, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de novembro de 2010.
PUBLICADA NO DOE N. 7.811, DE 20.10.2010, P. 2, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.11.2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

 CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de novembro de 2010, em atendimento ao disposto no art. 278 (na redação dada pela Lei n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

 RESOLVE:

  Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,2986, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de novembro de 2010.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

 Campo Grande, 19 de outubro de 2010.

 JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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