O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I – marca DARUMA, modelo FS700M, versão 01.01.00, Termo Descritivo Funcional n. 024/2008;
II – marca DARUMA, modelo FS700H, versão 01.01.00, Termo Descritivo Funcional n. 025/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 28 de novembro de 2008.
Campo Grande, 04 de dezembro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária |