O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1º do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do produto abaixo descrito:
Código | Descrição | Unid | Valor R$ |
55721 | Cavaco - eucalipto/pinus (madeira) | m3 | 40,37 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2017.
Campo Grande, 24 de outubro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária |