(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 2.391, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre dispensa do pagamento do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas, em relação aos contribuintes que especifica, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 8.554, de 12.11.2013, p. 6.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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portaria_2391_de_2013.doc