O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: REFRIGERANTE.
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR – R$ |
56362 | Refrigerante Funada | 2000 ML | 2,34 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2010.
Campo Grande, 27 de outubro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária |