(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Portaria/SAT Nº 1680, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
Publicado no DOE n. 6390, de 20.12.2004.
 

                                                                               

                                      ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA/SAT N. 1.680,                              DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

 
                                                              

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: FARINHA DE MANDIOCA, FARINHA DE MILHO, FUBÁ DE MILHO e FEIJÃO, conforme anexo único a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2004.

 

 


Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária



 
 
ANEXO PORTARIA/SAT nº1680/04

 
03146 FARINHA

(Portaria/SAT nº1680/04 substitui 1572/04, a partir de: 22/12/04)

 

FARINHA DE MANDIOCA

15598  Farinha de mandioca                   kg              1,20

03159  Farinha de mandioca                   sc 50 kg       60,00

 

FARINHA DE MILHO

15606  Farinha de milho                      kg              0,70

03161  Farinha de milho                      sc 20 kg       14,00

 

FUBÁ DE MILHO

21503  Fubá de milho                         kg              0,60

21516  Fubá de milho                         sc 50 kg       30,00

 

 

00306  FEIJÃO

(Portaria SAT nº1680/04 substitui 1659/04, a partir de: 22/12/04).

 

FEIJÃO CARIOQUINHA

14782  Feijão carioquinha                    kg              1,20

00313  Feijão carioquinha                    sc 60 kg       72,00

 

FEIJÃO PRETO

15121  Feijão preto                          kg              1,15   

00349  Feijão preto                          sc 60 kg       69,00

    
FEIJÃO OUTROS

00325  Feijão bico de ouro                   sc 60 kg       85,00

00337  Feijão jalo e manteiga                sc 60 kg       90,00

05756  Feijão rajado                         sc 60 kg       90,00

00362  Feijão rosinha                        sc 60 kg       90,00

00374  Feijão roxinho                        sc 60 kg       90,00

 

 

      

 

 


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