O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, marca URANO, modelo URANO/1FITLOGGER, versão 03.03.04, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional n. 027/2007, emitido de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º.
Art. 2º Os ECFs da marca e modelo descrito no art. 1º, já autorizados em versão anterior, devem ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria, conforme dispõe o respectivo termo descritivo funcional, ou seja, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de abril de 2008, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de outubro de 2007.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2007.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
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