R E S O L V E:
Art. 1º Ficam mantidos para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2000, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da Portaria/SAT n. 1.277, de 29 de junho de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2000 em diante.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1999.
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária |