O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GADO BOVINO CORTE E CRIA; GADO SUINO; GALINÁCEOS e CARNE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 2030/2008
GADO BOVINO DE CRIA E RECRIA
(Portaria SAT nº 2030/08, altera Portaria nº 1968/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.)
PARA CRIA E RECRIA – macho 53966 Macho até 04 meses cb 550,00
53978 Macho de 04 a 12 meses cb 702,60
22495 Macho de 12 a 24 meses cb 811,50
00760 Macho de 24 a 36 meses cb 947,60
00758 Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.122,00
00814 Touro repr. rç. zebu sem controle(*) cb 2.780,00
00826 Touro repr. rç. européia leiteira(*) cb 3.835,00
PARA CRIA E RECRIA - fêmea 53923 Fêmea até 04 meses cb 320,00
53930 Fêmea de 04 a 12 meses cb 437,60
00905 Fêmea de 12 a 24 meses cb 577,10
00898 Fêmea de 24 a 36 meses cb 732,60
00849 Fêmea boiadeira acima de 36 meses cb 778,50
00850 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 820,00
00874 Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses cb 1.300,00
GADO BOVINO CORTE
(Portaria SAT nº 2030/08, altera Portaria nº 2011/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.) GADO BOVINO - OP.INTERNA
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO 53838 Macho para abate até 12 m cb 885,60
26541 Macho para abate de 12 a 24 m cb 1.180,80
26564 Macho para abate de 24 a 36 m cb 1.254,60
15472 Boi gordo ar 73,80
00746 Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno) cb 1.328,40
GADO BOVINO - OP.INTERESTADUAL
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO com ICMS SEM ICMS26552 Macho para abate de 12 a 24 m cb 1.340,80 1.180,80
26576 Macho para abate de 24 a 36 m cb 1.424,60 1.254,60
18750 Boi gordo ar 83,80 73,80 16202 Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno) cb 1.508,40 1.328,40
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP.INTERNA 53826 Fêmea para abate até 12 m cb 740,60
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 m cb 772,80
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 m cb 805,00
15484 Vaca gorda ar 64,40
00837 Fêmea para abate acima de 36 m cb 837,20
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP.INTERESTADUAL 26530 Fêmea para abate de 12 a 24 m cb 877,20 772,80
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 m cb 913,75 805,00
18888 Vaca gorda ar 73,10 64,40
16210 Fêmea para abate acima de 36 m cb 950,30 837,20
GADO SUINO
(Portaria SAT nº 2030/08, altera Portaria nº 2010/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.) Suíno para abate Operação interna
22709 Suíno para abate kg 2,44
01084 Suíno para abate ar 36,60
21351 Suíno para abate – 100 kg cb 244,00
Suíno para abate Operação interestadual 01096 Suíno para abate kg 2,77
01103 Suíno para abate ar 41,55
01115 Suíno para abate – 110 kg cb 304,70
GALINÁCEOS
(Portaria SAT nº 2030/08, altera Portaria nº 1996/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.) 20750 Frango de granja para abate kg 1,40
01130 Frango de granja para abate cb 2,10
CARNE
(Portaria SAT nº 2030/08, altera Portaria nº 1970/08, com efeitos a partir de: 25/12/2008.)
CARNE VERDE COM OSSO 2571 Dianteiro Boi kg 3,60
2558 Traseiro Boi kg 6,70
24797 Ponta de Agulha Boi kg 3,90
2534 Rês casada Boi kg 5,00
2583 Dianteiro Vaca kg 3,25
2560 Traseiro Vaca kg 6,50
2595 Ponta de Agulha Vaca kg 3,60
2546 Rês casada Vaca kg 4,70
CARNE VERDE SEM OSSO 56767 Acém Kg 6,10
56779 Alcatra kg 11,10
57176 Alcatra c/ Maminha kg 9,40
57188 Alcatra c/ Miolo kg 10,12
56792 Bife Vazio (Pacu) kg 6,80
56809 Capa De Filé kg 6,70
56810 Capa E Aba kg 5,00
57190 Carne Conserva kg 2,00
57207 Carne Industrial kg 2,74
57219 Carne Industrial (Especial) kg 3,23
57220 Carne Sangria kg 3,43
56822 Contra File kg 9,55
56834 Coxão Duro kg 7,40
56840 Coxão Mole kg 8,00
56858 Cupim kg 7,20
57008 Dianteiro kg 5,40
56860 Filé Mignon kg 16,20
56871 Fraldão kg 7,54
56883 Fraldinha kg 4,80
56895 Lagarto kg 7,70
56785 Lombinho kg 5,30
56906 Maminha kg 9,80
56913 Músculo kg 6,70
56937 Paleta kg 5,90
56949 Patinho kg 7,70
56950 Peito kg 5,70
56962 Pescoço kg 4,50
56974 Picanha kg 25,00
56986 Ponta de Agulha kg 4,47
57237 Retalho kg 2,70
56998 Traseiro kg 8,28
MIÚDO 5905 Baço kg 0,70
5930 Buchinho kg 0,69
5850 Bucho kg 2,13
5862 Coração kg 2,19
5837 Fígado kg 3,57
5874 Língua kg 2,30
5917 Miolo kg 0,81
5886 Pulmão/bofe kg 0,50
5849 Rabo kg 5,29
5892 Rim kg 0,85
5929 Testículo kg 0,92
14258 Mocotó kg 2,40 |