O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Art. 1º O "caput" do art. 3º da Portaria/SAT nº 622, de 20 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os Postos Fiscais não informatizados procederão ao COPIAMENTO dos documentos fiscais que acobertarem a operação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de agosto de 1994.
EDGAR DA COSTA MARQUES FILHO
Superintendente de Administração Tributária |