(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Portaria/SAT Nº 1967, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2008.
PUBLICADA NO DOE N. 7.235, DE 19.06.2008, P. 1, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 01.07.2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

 

CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.136, de 16 de junho de 2008, fixou em R$ 13,56 (treze reais e cinqüenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de julho e agosto de 2008,

 

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

 

Campo Grande, 17 de junho de 2008.

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT N. 1.967, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
 TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS 
ITEMESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADORR$
 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL  
 DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA 
01.00  ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE: 
01.01Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento 
01.01.aAté 500 Ingressos
81,36
01.01.bde 501 a 1000 Ingressos
135,60
01.01.cAcima de 1000 Ingressos
271,20
01.02Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual) 
01.02.a1ª Categoria
813,60
01.02.b2ª Categoria
678,00
01.03Boates, Danceterias e Similares (mensal) 
01.03.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
135,60
01.03.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
203,40
01.04Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal) 
01.04.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
40,68
01.04.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
67,80
01.05Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda) 
01.05.aAté 200 Ingressos
67,80
01.05.bde 201 a 500 Ingressos
135,60
01.05.cde 501 a 1000 Ingressos
271,20
01.05.dAcima de 1000 Ingressos
678,00
01.06Circos, conforme público previsto. Diário 
01.06.aAté 200 Lugares
13,56
01.06.bde 201 a 500 Lugares
27,12
01.06.cAcima de 500 Lugares
40,68
01.07Parques de Diversões (diário, por aparelho)
13,56
01.08Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
67,80
01.09Casas de jogos com cobrança por partida (mensal) 
01.09.cDiversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
13,56
01.09.dDiversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
27,12
01.09.eBilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
13,56
01.09.fBilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
20,34
01.10Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal) 
01.10.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
20,34
01.10.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
40,68
01.11Restaurantes e Similares (mensal) 
01.11.aCom horário de funcionamento até as 22 horas
54,24
01.11.bCom horário de funcionamento além das 22 horas
81,36
01.12Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
135,60
01.13Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
67,80
01.14Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
6,78
01.15Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
27,12
01.16Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
27,12
01.17Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
13,56
01.18Parques de Patinação ou Similares (mensal)
54,24
01.19Empresa Locadora de veículo (mensal)
27,12
01.20Estacionamento de veículos (mensal)
27,12
01.21Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
67,80
01.22Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
135,60
01.23Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes 
01.23.aResidências (anual)
135,60
01.23.bEm veículos (anual)
203,40
01.24Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
27,12
01.25Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
813,60
01.26Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
67,80
01.27Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
813,60
01.28Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
135,60
 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
02.00EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: 
02.01Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
271,20
02.02Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
67,80
02.03Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
271,20
02.04Guia de Transferência de registro de armas de fogo
67,80
02.05Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
54,24
02.062ª  via de porte ou registro de arma
135,60
02.07Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento)
40,68
02.08Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
40,68
02.09Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
13,56
02.10Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,71
02.11Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
27,12
03.00SERVIÇOS: 
03.01Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
67,80
03.02Devolução de veículo apreendido
135,60
03.03Devolução de arma apreendida
27,12
03.04Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
542,40
03.05Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
13,56
04.00CREDENCIAMENTO: 
04.01De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
813,60
04.02De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
678,00
05.00UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL: 
05.01Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares 
05.01.aTurno de 6 horas
298,32
05.01.bDia
881,40
05.02Sala de aula com 50 lugares 
05.02.aTurno de 6 horas
135,60
05.02.bDia
271,20
05.03Sala de aula com 70 lugares 
05.03.aTurno de 6 horas
162,72
05.03.bDia
325,44
05.04Sala de imprensa 6 lugares 
05.04.aTurno de 6 horas
108,48
05.04.bDia
216,96
05.05Hall com mesa para recepção 100 lugares 
05.05.aTurno de 6 horas
406,80
05.05.bDia
610,20
05.06Refeitório/Cantina 30 lugares 
05.06.aTurno de 6 horas
881,40
05.06.bDia
1220,40
05.07Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário) 
05.07.aDe 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
40,68
05.07.bMais de 3 pessoas, hora por pessoa
27,12
05.08Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas 
05.08.aTurno de 6 horas
881,40
05.08.bDia
1220,40
 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS 
 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: 
06.00EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS: 
06.01Atestados
13,56
06.02Carteiras de Identidade 
06.02.a1ª via
20,34
06.02.b2ª via
54,24
06.02.cDigitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
2,03
06.03Certidões ou alterações de qualquer espécie
20,34
06.04Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,54
06.05Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1139,04
07.00CÓPIAS: 
07.01Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
6,78
07.02Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
6,78
08.00FOTOGRAFIAS: 
08.01Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)  
13,56
08.02Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
27,12
09.00DIVERSOS 
09.01Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos 
09.01.aCom evisceração
135,60
09.01.bSem evisceração
108,48
 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
10.00ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA 
10.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva 
10.01.aAté 100 m²
54,24
10.01.bde 101 até 300 m²
108,48
10.01.cde 301 até 500 m²
135,60
10.01.dde 501 até 700 m²
189,84
10.01.ede 701 até 900 m²
244,08
10.01.fde 901 até 2700 m²
298,32
10.01.gde 2701 até 4500 m²
352,56
10.01.hde 4501 até 7000 m²
406,80
10.01.ide 7001 até 10000 m²
461,04
10.01.jAcima de 10000 m²
515,28
10.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) 
10.02.aaté 500 m²
298,32
10.02.bde 501 até 700 m²
352,56
10.02.cde 701 até 900 m²
406,80
10.02.dde 901 até 2700 m²
461,04
10.02.ede 2701 até 4500 m²
515,28
10.02.fde 4501 até 7000 m²
569,52
10.02.gde 7001 até 10000 m²
623,76
10.02.hAcima de 10000 m²
678,00
10.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) 
10.03.aaté 500 m²
339,00
10.03.bde 501 até 700 m²
393,24
10.03.cde 701 até 900 m²
447,48
10.03.dde 901 até 2700 m²
501,72
10.03.ede 2701 até 4500 m²
555,96
10.03.fde 4501 até 7000 m²
610,20
10.03.gde 7001 até 10000 m²
664,44
10.03.hAcima de 10000 m²
718,68
11.00ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17/08/96 
11.01Classe 1
27,12
11.02Classe 2
54,24
11.03Classe 3
81,36
11.04Classe 4
108,48
11.05Classe 5
135,60
11.06Classe 6
162,72
12.00PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA  A  MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE: 
12.00.aaté 100 m²
54,24
12.00.bde 101 até 300 m²
108,48
12.00.cde 301 até 500 m²
135,60
12.00.dde 501 até 700 m²
189,84
12.00.ede 701 até 900 m²
244,08
12.00.fde 901 até 2700 m²
298,32
12.00.gde 2701 até 4500 m²
352,56
12.00.hde 4501 até 7000 m²
406,80
12.00.ide 7001 até 10000 m²
461,04
12.00.jAcima de 10000 m²
515,28
13.00PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA. 
13.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva 
13.01.aaté 100 m²
16,27
13.01.bde 101 até 300 m²
18,98
13.01.cde 301 até 500 m²
40,68
13.01.dde 501 até 700 m²
56,95
13.01.ede 701 até 900 m²
73,22
13.01.fde 901 até 2700 m²
89,50
13.01.gde 2701 até 4500 m²
105,77
13.01.hde 4501 até 7000 m²
122,04
13.01.ide 7001 até 10000 m²
138,31
13.01.jAcima de 10000 m²
154,58
13.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) 
13.02.aaté 500 m²
89,50
13.02.bde 501 até 700 m²
105,77
13.02.cde 701 até 900 m²
122,04
13.02.dde 901 até 2700 m²
138,31
13.02.ede 2701 até 4500 m²
154,58
13.02.fde 4501 até 7000 m²
170,86
13.02.gde 7001 até 10000 m²
187,13
13.02.hAcima de 10000 m²
203,40
13.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) 
13.03.aaté 500 m²
101,70
13.03.bde 501 até 700 m²
117,97
13.03.cde 701 até 900 m²
134,24
13.03.dde 901 até 2700 m²
150,52
13.03.ede 2701 até 4500 m²
166,79
13.03.fde 4501 até 7000 m²
183,06
13.03.gde 7001 até 10000 m²
199,33
13.03.hAcima de 10000 m²
215,60
14.00CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual) 
14.01Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva 
14.01.aaté 100 m²
54,24
14.01.bde 101 até 300 m²
108,48
14.01.cde 301 até 500 m²
135,60
14.01.dde 501 até 700 m²
189,84
14.01.ede 701 até 900 m²
244,08
14.01.fde 901 até 2700 m²
298,32
14.01.gde 2701 até 4500 m²
352,56
14.01.hde 4501 até 7000 m²
406,80
14.01.ide 7001 até 10000 m²
461,04
14.01.jAcima de 10000 m²
515,28
14.02Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H<12m) 
14.02.aaté 500 m²
298,32
14.02.bde 501 até 700 m²
352,56
14.02.cde 701 até 900 m²
406,80
14.02.dde 901 até 2700 m²
461,04
14.02.ede 2701 até 4500 m²
515,28
14.02.fde 4501 até 7000 m²
569,52
14.02.gde 7001 até 10000 m²
623,76
14.02.hAcima de 10000 m²
678,00
14.03Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura maior que 12m (H>12m) 
14.03.aaté 500 m²
339,00
14.03.bde 501 até 700 m²
393,24
14.03.cde 701 até 900 m²
447,48
14.03.dde 901 até 2700 m²
501,72
14.03.ede 2701 até 4500 m²
555,96
14.03.fde 4501 até 7000 m²
610,20
14.03.gde 7001 até 10000 m²
664,44
14.03.hAcima de 10000 m²
718,68
14.04Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas 
14.04.aaté 300 m²
162,72
14.04.bde 301 até 500 m²
271,20
14.04.cde 501 até 700 m²
352,56
14.04.dde 701 até 900 m²
406,80
14.04.ede 901 até 2700 m²
461,04
14.04.fde 2701 até 4500 m²
515,28
14.04.gde 4501 até 7000 m²
569,52
14.04.hde 7001 até 10000 m²
623,76
14.04.iAcima de 10000 m²
678,00
15.00EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO. 
15.01Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
27,12
15.02Cadastramento de indústria , comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
271,20
15.03Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
271,20
15.04Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
67,80
15.05Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
13,56
15.06Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
542,40
15.07Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
6,78

15.08Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
135,60
15.09Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
40,68
15.10Guarda salva-vidas (por homem/hora)
20,34
15.11Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
20,34
15.12Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
20,34
15.13Certidão de Ocorrência
40,68
15.14Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,36
 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR 
 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: 
16.00Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
20,34
17.00Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar 
17.01Por unidade instalada- anual
135,60
17.02Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
27,12
17.03Credenciamento de empresa- anual
678,00
17.04Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
67,80
17.05Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
135,60
 ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
18.00Certidões diversas (por folha)
13,56
19.00Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
6,78
20.00Atestados diversos
13,56
21.00Exibição de banda de música 
21.01Em Campo Grande
271,20
21.02Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
271,20
 ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário) 
22.00Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
94,92
23.00Certidão de boletins de trânsito
27,12
24.00Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
13,56
25.00Uso do Guincho da Corporação 
25.01Distâncias até 30 km
40,68
25.02Distância de 30 a 70 km
67,80
25.03Distância de 70 a 100 km
135,60
25.04Distância acima de 100 km135,60+2,71 p/ km exced. a 10 km
26.00Reconstituição de local de Acidentes 
26.01Trânsito Urbano
135,60
26.02Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
203,40
27.00Atos relativos ao Ensino 
27.01Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
67,80
27.02Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
67,80
28.00Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
27,12
29.00ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL 
 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: 
29.01Armazenamento ou permanência de material retido 
29.01.aveículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
13,56
29.01.bMateriais de pesca (por auto)
13,56
29.01.cOutros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
27,12
29.02Laudos e vistorias
67,80
30.00Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
13,56
 ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL  
 DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS: 
31.00Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares
81,36
32.00Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
271,20
33.00Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana) 
33.01Barracas de campanha
27,12
33.02Beliches montáveis
6,78
33.03Material de cozinha
13,56
33.04Lampiões a gás
13,56
33.05Fogão industrial (6 bocas com forno)
27,12
33.06Cantis de acampamento
4,07
34.00Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
406,80
35.00Não utilizado 
36.00Não utilizado 
 DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO 
37.00Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
27,12
38.00Cópias de documentos originais do arquivo público
13,56
39.00LAUDO TÉCNICO DE: 
39.01. insalubridade
339,00
39.02. periculosidade
339,00
39.03. levantamento ambiental
406,80
 DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA 
40.00Atestado de qualquer natureza
13,56
41.00CERTIDÃO: 
41.01. de isenção de salário-educação
13,56
41.02. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
13,56
41.03. de habilitação em curso de revalidação de diploma
13,56
41.04. não especificada
13,56
 DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE 
42.00ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE: 
42.01. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
67,80
42.02. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
67,80
42.03. Açougue e casa de carne
33,90
 . Frigoríficos e abatedouros: 
42.04. Com inspeção sanitária federal
135,60
42.05. sem inspeção sanitária federal
203,40
42.06. consultórios médicos e odontológicos
27,12
42.07. clínicas e casas de saúde
40,68
42.08. hospitais
67,80
42.09. laboratórios de análises clínicas
27,12
42.10. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
27,12
42.11. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
40,68
42.12. salões de beleza, cabeleireiro e similares
27,12
42.13. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
27,12
42.14. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
67,80
42.15. dedetizadores
40,68
42.16. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
135,60
42.17. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
27,12
43.00Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
13,56
44.00Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
67,80
45.00Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
13,56
 DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
46.00Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
135,60
47.00Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
27,12
48.00Processo Administrativo Fiscal: 
48.01. Consulta de natureza tributária
67,80
48.02. Perícia fiscal
339,00
48.03. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
135,60
49.00Análise de pedidos de Regimes Especiais
67,80
50.00Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
40,68
51.00Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades: 
51.01. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
135,60
51.02. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
203,40
51.03. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
27,12
51.04. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
40,68
51.05. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
13,56
51.06. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
27,12
52.00Certidão negativa de débitos fazendários
27,12
 DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL 
53.00Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
13,56
54.00Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
13,56
55.00Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia: 
55.01. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
13,56
55.02. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
20,34
55.03. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
27,12
56.00Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
13,56
57.00Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
13,56
58.00Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
13,56
59.00Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos: 
59.01. em disquetes, por unidade
13,56
59.02. em fita magnética, por megabites ou fração
13,56
59.03. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
13,56
60.00Inscrição em concurso para provimento de cargo público: 
60.01. Com exigência de curso superior completo
108,48
60.02. Com exigência do segundo grau completo
67,80
60.03. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
40,68
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI N. 2.612, DE 2003.

 

 


Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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