(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Portaria /SAT Nº 1507, DE 17 DE JULHO DE 2003.
Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de agosto de 2003.
PUBLICADA NO DOE DE 24.07.2003, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º.08.2003.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de agosto de 2003, para atendimento ao disposto no art. 278 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, na redação da Lei n. 2.403, de 11 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,4276, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de agosto de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.

Campo Grande, 17 de julho de 2003.

 

 

 

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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